protocolada em desacordo

Celso rejeita pedido de Bolsonaro para desarquivar ação de Jean Wyllys

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28 de fevereiro de 2019, 15h38

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou um recurso do presidente Jair Bolsonaro, nesta quinta-feira (29/2), que pedia a reconsideração do ministro no arquivamento de uma queixa-crime apresentada o contra o ex-deputado Jean Wyllys por injúria e calúnia.

Na decisão, sem analisar o mérito, o ministro afirma que Bolsonaro perdeu o prazo e Jean já não tem foro privilegiado porque não é mais deputado. "Circunstância essa que faz cessar a competência originária do Supremo Tribunal Federal para prosseguir na apreciação deste procedimento de natureza penal", afirma.

Para o ministro, a ação penal ajuizada por Bolsonaro foi protocolada em desacordo com o que dispõem as normas que regulamentam, no âmbito do STF, o sistema de transmissão de dados ou imagens via fac-símile para a prática de atos processuais em geral, "o que torna insuscetível de conhecimento a acusação penal formulada contra Jean Wyllys".

Pedido Arquivado
Em dezembro do ano passado, o ministro arquivou um processo movido por Bolsonaro contra o ex-deputado. A ação de injúria e calúnia é baseada em uma entrevista que o parlamentar concedeu ao jornal cearense O Povo, em agosto do ano passado.

Segundo a ação, apesar de Jean Wyllys não ter citado Bolsonaro nominalmente, teria se referido ao então deputado como “fascista”, “burro”, “ignorante”, “desqualificado”, “racista” e “canalha”. O pedido destacava que Wyllys teria cometido calúnia quando comentou, durante a entrevista, que Bolsonaro recebeu uma quantia ilegal da JBS.

Clique aqui para ler a decisão.
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