Liberdade de expressão

Associar PT às Farc em chacina em presídio não causa dano moral, decide TJ-SP

Autor

28 de fevereiro de 2019, 18h47

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu condenação do jornalista Felipe Moura Brasil e da editora Abril por relacionar o PT às Farc. Por maioria, o colegiado entendeu que o texto criticado se limitou a descrever a “simpatia ideológica” entre o partido e o grupo, uma organização armada ligada ao tráfico de drogas.

Paulo Pinto/Agência PT
Apontar "simpatia ideológica" entre PT e milícia armada ligada ao tráfico internacional de drogas não causa dano moral, decide TJ de São Paulo

No texto, Felipe Moura Brasil relaciona uma chacina cometida num presídio em Manaus. O título do artigo é Facção que matou 60 presos compra armas de grupo aliado do PT. Ao longo do comentário, o autor cita entrevista do “número 2 das Farc”, Raúl Reyes, à Folha de S.Paulo em que ele conta que conheceu Lula em 1996, em Salvador – na mesma entrevista ele diz que, na época do governo Fernando Henrique, as Farc tinham uma “delegação no Brasil”.

Para os desembargadores da 5ª Câmara, “as críticas lançadas pelo articulista Felipe Moura Brasil, longe de evidenciar pratica ilícita contra a honra do PT, de deus dirigentes ou afiliados, traduzem o exercício concreto da liberdade de expressão, cujo fundamento reside no próprio texto da Constituição Federal, que assegura a qualquer jornalista, o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e mesmo em tom contundente contra quaisquer pessoas ou autoridades”.

Venceu o voto do desembargador João Francisco Moreira Viegas. Segundo ele, “Não há dúvida de que os partidos e os políticos, em geral, têm seu espaço à intimidade mais reduzido, bem como é maior a sua resistência a críticas e conceitos desfavoráveis”. Ele foi o primeiro a divergir do relator, desembargador Erickson Gavazza Marques.

Moreira Viegas foi acompanhado pelos desembargadores Fábio Henrique Podestá e Fernanda Gomes Camacho. O relator foi acompanhado pelo desembargador James Siano. A editora e o jornalista foram defendidos pelo escritório Fidalgo Advogados.

Apelação 1000241-31.2017.8.26.0011
Clique aqui para ler o voto vencedor

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!