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Conflitos internos e sobre fusões são os mais levados para arbitragem

27 de fevereiro de 2019, 9h16

Por Fernanda Valente

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Os conflitos de fusões e aquisições (M&A) e os conflitos societários internos foram os principais temas levados à arbitragem nas principais câmaras do país, nos últimos três anos. É o que aponta levantamento feito pelo escritório L.O. Baptista Advogados sobre conflitos no setor societário no período entre 2016 e julho de 2018.

Os dados mostram que os conflitos societários correspondem a 38% de todos os procedimentos de arbitragem abertos no Brasil. Os outros 62% se referem a outros temas, e não foram analisados.

Os processos referentes a arbitragens somam 673, dos quais 258 envolvem arbitragens societárias, distribuídos em seis câmaras no país. 38% são relacionados a disputas de operações de M&A e intra societários.

Os casos mais comuns tratam de contrato de compra e venda de ações, disputas relativas à definição do preço das ações; dissolução de sociedade e conflitos relativos ao direito de voto.

Em 2016, as questões societárias foram responsáveis por 40% das arbitragens, o que praticamente se manteve em 2017 (41%). Já em 2018, somente até julho, foram contabilizados 31% dos casos. Segundo a advogada Adriana Braghetta, sócia da área de arbitragem do L.O. Baptista Advogados, a pesquisa reforça a percepção de que os conflitos societários são comumente levados à arbitragem.

Foram consultadas as câmaras: Amcham Brasil, Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM), Câmara de Arbitragem Empresarial-Brasil (Camarb), Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CCMA CIESP/FIESP, Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC) e Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI).

L.O Baptista Advogados
Levantamento do L.O. Baptista Advogados mostra arbitragens envolvendo o setor societário nos anos de 2016, 2017 e 2018 (até julho)

Oferta e demanda
A especialização do árbitro, celeridade e flexibilidade do processo são alguns dos atrativos para que o setor societário escolha a arbitragem. De acordo com o advogado Carlos Forbes, presidente do CAM-CCBC, o setor é complexo porque "trata de grandes contratos que não podem ser mal interpretados nem atrasados por disputas judiciais".

A busca por arbitragem tem sido cada vez mais comum em diversas matérias. Forbes conta que, em 2018, além da construção civil, o CAM-CCBC também recebeu processos sobre o fornecimento de bens e serviços, propriedade intelectual, contratos empresariais e internacionais e matérias societárias.

O advogado aponta que enquanto um procedimento arbitral dura, em média, 16 meses no CAM-CCBC, um processo judicial dura mais que o dobro deste tempo apenas para o julgamento de primeira instância, segundo o Conselho Nacional de Justiça.

"Diferentemente do Judiciário, o árbitro pode ser uma pessoa (ou três) devidamente especializada(s) naquele assunto específico. Há, também, mais flexibilidade no procedimento arbitral. As partes podem escolher como será feito esse procedimento, onde ele ocorrerá e assim por diante. Podem ser, inclusive, feitas audiências à distância", explica Forbes. 

Clique aqui para acessar o levantamento.