Limite de gastos

AGU defende no STF constitucionalidade da lei de responsabilidade fiscal

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27 de fevereiro de 2019, 13h49

A Advocacia-Geral da União vai defender, em julgamento pautado para ocorrer nesta quarta-feira (27/2) no Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que estão sendo questionados na corte por meio de oito ações.

Movidas por partidos, associações de servidores públicos e outras entidades, as ações alegam, entre outros pontos, que: o estabelecimento para estados e municípios de um limite de gasto com pessoal afrontaria a autonomia financeira dos entes; a autorização para o Poder Executivo limitar o empenho da verba destinada a outros poderes que ultrapassam os limites de gastos com pessoal ofenderia a separação dos poderes; seria contrária ao princípio constitucional da irredutibilidade de salários a determinação para que o ente que ultrapasse limites de gasto com pessoal adote medidas como a redução da jornada de trabalho.

Em memorial distribuído aos ministros do Supremo, contudo, a AGU defende medidas como a redução da jornada. "Trata-se de uma alternativa menos gravosa ao servidor público, sobretudo em momento de recessão econômica, uma vez que a demissão de servidores antigos, vinculados com frequência a regime previdenciário mais vantajoso, seguida de contratação de novos com remuneração frequentemente inferior e regime previdenciário menos vantajoso, seria inclusive mais fácil para os gestores", diz a entidade.

Omissões
A AGU também alega que a limitação do empenho de outros poderes é uma solução dada pela LRF para eventuais omissões na contenção das despesas que faz do Poder Executivo um mero aplicador da lei. "Ou seja, se o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público e demais entes autônomos não realizarem a limitação de empenho quando verificado que a receita não comportará o cumprimento das metas de resultado, o Poder Executivo está autorizado a realizar a limitação de empenho nos moldes da Lei de Diretrizes Orçamentárias".

Por fim, a Advocacia-Geral ressalta que a LRF não fere a autonomia dos entes federativos, uma vez que "estados e municípios continuam com autonomia para fazer suas escolhas quanto às políticas públicas, desde que não atentem contra a responsabilidade fiscal". Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. 

ADIs 2238, 2365, 2241, 2261, 2250, 2238 e 2256 
ADPF 24 

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