Sem dinheiro

Governador de Roraima questiona lei que aumentou salários de servidores

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26 de fevereiro de 2019, 15h01

O governador de Roraima, Antonio Oliverio Garcia de Almeida, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para questionar a lei estadual que alterou a remuneração e as gratificações pagas a ocupantes de cargos operacionais e de níveis médio e superior da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (FEMARH/RR) e do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima (IACTI/RR).

Na ação, Antônio Denarium afirma que a Lei 1.255/2018, originada de projeto de lei enviado à Assembleia Legislativa pela então governadora Suely Campos, deve ser considerada inconstitucional por prever aumento de remuneração e concessão de vantagem sem observância do que estabelece o artigo 169, parágrafo 1º, da Constituição Federal.

O dispositivo constitucional estabelece que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.

O governador alega que o estado de Roraima atravessa “uma situação delicada, excepcional e difícil em relação à questão financeira” que ocasionou inclusive a intervenção federal no final de 2018 em razão do “grave comprometimento da ordem pública”, diante da impossibilidade financeira de honrar com o mínimo necessário para o andamento da máquina pública estadual.

Denarium diz que a lei questionada põe em risco a ordem pública e econômica, com possibilidade iminente de paralisação de serviços essenciais. Pede, assim, a concessão de liminar para suspender a eficácia da lei e, no mérito, requer que a norma seja declarada inconstitucional. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

ADI 6080

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