Candidaturas laranja

Fux não acolhe pedido de foro por prerrogativa do ministro do Turismo

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26 de fevereiro de 2019, 20h21

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, não acolheu o pedido de foro por prerrogativa feito pelo ministro do Turismo, Marcelo Henrique Teixeira Dias. Segundo Fux, que é o relator do caso, a corte já decidiu que este instituto só cabe em casos de atos praticados em função do cargo público ocupado.

Ministro do Turismo, Marcelo Henrique é investigado por crime eleitoral em 2018. Valter Campanato/Agência Brasil

Teixeira Dias queria que uma investigação que é feita sobre ele fosse retirada da Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais e transferida para o Supremo. 

O ministro Fux ressaltou que o STF decidiu recentemente sobre o alcance do foro, restringindo-o aos casos nos quais o ato é cometido por conta ou em em função do cargo. 

Especificamente em relação a casos eleitorais, o ministro disse que a jusrisprudência é ainda mais firme: "Este mesmo entendimento foi reafirmado em múltiplas decisões monocráticas proferidas nesta Corte, no sentido de determinar o declínio de competência para a justiça eleitoral, nos casos em que são investigados crimes exclusivamente eleitorais". 

O caso
A reclamação do ministro foi apresentada ao Supremo quando foi divulgada a informação de que o Ministério Público em Minas abriu investigação sobre o esquema de candidatas-laranjas. Segundo o MP, o deputado federal teria patrocinado um esquema de quatro candidaturas de laranjas, todas abastecidas com verba pública do PSL.

Na época dos fatos, Álvaro Antônio era presidente do PSL em Minas e decidia quais candidaturas seriam lançadas. As quatro candidatas receberam R$ 279 mil da verba pública de campanha da legenda, ficando entre as 20 candidatas que mais receberam dinheiro do partido no país inteiro.

Clique aqui para ler a decisão 

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