Sem provas

Clarissa Garotinho é condenada a pagar R$ 100 mil a Zveiter por falsidades

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26 de fevereiro de 2019, 14h11

Quem acusa uma pessoa de algo, mas não consegue provar que ela praticou tais fatos abusa da liberdade de expressão e afeta sua honra, imagem, intimidade e vida privada. Com esse entendimento, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou apelação da deputada federal Clarissa Garotinho (PROS-RJ) e manteve condenação para que ela pague mais uma indenização de R$ 100 mil ao desembargador do TJ-RJ Luiz Zveiter. Em janeiro, ela já havia sido sentenciada a pagar a mesma quantia ao magistrado por acusações falsas.

Em entrevista ao blogueiro Paulo Henrique Amorim em setembro de 2017, Clarissa disse que considerava que seu pai, o ex-governador do Rio Anthony Garotinho, era um preso político. Isso porque ele denunciou diversas autoridades, inclusive Zveiter. O magistrado foi acusado por Garotinho de recebimento de propina e superfaturamento de uma das lâminas do TJ-RJ no período em que presidiu a corte. A deputada federal também declarou que não é fácil brigar com um homem tão poderoso como Zveiter.

O magistrado então moveu ação de indenização por danos morais contra Clarissa. Segundo ele, as acusações estão repercutindo negativamente em sua vida profissional, pessoal e social. Ele apontou que a parlamentar não apresentou nenhuma prova de suas alegações e está espalhando mentiras. Em sua defesa, Clarissa Garotinho sustentou que não poderia ser punida por suas declarações, uma vez que tem imunidade parlamentar.

Em primeira instância, Clarissa foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil, além de retirar todas as acusações a Zveiter de suas páginas na internet. Ela apelou da decisão.

A relatora do caso no TJ-RJ, desembargadora Denise Levy Tredl, afirmou que Clarissa não tem imunidade no caso, pois suas declarações não se deram no exercício da atividade parlamentar. A magistrada também ressaltou que a deputada não negou as afirmações que lhe foram atribuídas, nem provou que suas acusações fossem verdadeiras.

Uma autoridade, como Clarissa, tem o dever de dizer a verdade, destacou Denise. Especialmente quando se refere a outro ocupante de cargo público. "É indubitável que as sérias e infundadas acusações, indevidamente reproduzidas pela ré, geraram um dano à honra e à imagem do autor, inexistindo o alegado dever de informar, mas a intenção de manchar a imagem de um respeitado e conhecido desembargador, excedendo, por seu turno, o direito de livre manifestação e de opinião, extrapolando o âmbito da liberdade de expressão e atingindo a pessoa do autor".

Dessa maneira, Denise Tredl votou por manter a condenação de Clarissa. Os demais integrantes da 21ª Câmara Cível do TJ-RJ seguiram o voto da relatora.

Briga antiga
O ex-presidente do TJ-RJ já moveu diversas ações criminais e cíveis contra a família Garotinho.

Em um dos casos, Anthony e a Rádio Tupi foram condenados a indenizar Zveiter em R$ 90 mil. Em outro, Anthony Garotinho foi condenado a prestar serviços comunitários e pagar multa ao ex-presidente do TJ-RJ. No fim de 2018, Rosinha foi condenada a dois meses de detenção por injúria. 

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0308924-26.2017.8.19.0001

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