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AGU encarna economista e alerta STF para "disrupção do mercado de hidrocarbonetos"

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26 de fevereiro de 2019, 16h00

Além de defender juridicamente o Estado, a Advocacia-Geral da União também presta consultoria econômica. Nesta segunda atribuição, extra-oficial, afirmou aos ministros do Supremo Tribunal Federal que decisão contrária à defendida por eles pode gerar perdas econômicas para a Petrobras.

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AGU afirma que manter exclusividade da Petrobras irá afugentar investimentos. 

Os conselhos econômicos da AGU foram dados em um memorial enviado ao Supremo Tribunal Federal. Trata-se do caso no qual os ministros julgam a constitucionalidade do Decreto 9355/2018, que regulamenta a cessão de direitos de exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos pela Petrobras.

No memorial, a AGU afirma que a não aprovação do decreto pode gerar graves consequências, incluindo a perda de competitividade da Petrobras nas licitações de blocos exploratórios e a fuga de investimentos destinados ao setor.

"Eventual concessão da cautelar nesta ação direta, com a consequente reversão da decisão da Presidência, e, consequentemente, para suspender a eficácia do decreto, teria similar efeito disruptivo do mercado brasileiro de hidrocarbonetos, isso no referido contexto de fragilidade financeira e econômica da principal afetada pela decisão, a Petrobras", conclui a AGU.

Aspecto legal 
O memorial também incluiu argumentos jurídicos. Segundo a Advocacia-Geral, a cessão de direitos de exploração é prática "corriqueira" utilizada no Brasil e no exterior. Tanto que o decreto foi elaborado justamente para atender recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) para que as alienações e desinvestimentos no âmbito da Petrobrás fossem regulamentadas e adotassem métodos de governança que garantissem segurança e qualidade ao processo.

O STF foi acionado pelo Partido dos Trabalhadores e a ação está pautada para ser julgada nesta quarta-feira (27/2). A sigla alega, entre outros pontos, que a norma afrontaria a competência do Congresso Nacional, contrariaria dispositivos da Constituição Federal que disciplinam licitações e seria um abuso do poder regulamentar, uma vez que estabeleceria regras não previstas em lei.

Por sua vez, a AGU alega que a legislação atual já prevê a possibilidade de transferência de contratos de exploração e produção de combustíveis por parte da Petrobras sem a necessidade de um novo procedimento licitatório, desde que sejam observadas as condições contratuais e atendidos os requisitos técnicos, econômicos e jurídicos estabelecidos pelas autoridades de Minas e Energia do país.

Perde e ganha
Em dezembro, o ministro Marco Aurélio aceitou o pedido do PT e concedeu liminar para suspender o decreto. Alegou que a Constituição estabelece que apenas lei, submetida ao Congresso Nacional, pode disciplinar licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações para sociedades de economia mista.

Agora em janeiro, o presidente do STF, Dias Toffoli, derrubou a suspensão do decreto. Para ele, o caso configura hipótese de excepcional concessão da ordem de suspensão, devido ao risco de gravíssimo comprometimento das atividades do setor de petróleo no país.

Decreto
Editada pelo presidente Michel Temer (MDB), a norma foi questionada pelo PT na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.942. O partido argumentou que o decreto viola os princípios da legalidade e da separação dos poderes.

A Procuradoria-Geral da República manifestou apoio à concessão da liminar por entender que a cessão de direitos sobre os campos de petróleo sem licitação afeta a exigência constitucional deste procedimento para contratação de produtos e serviços por entidades estatais. 

Posição da AGU
A AGU divulgou uma nota prestando esclarecimentos sobre sua atuação neste caso específico. A entidade afirma que não produziu os dados econômicos apresentados e que estes vieram de diversos órgãos especializados. 

Também afirma que o ministro Dias Toffoli decidiu no caso convencido de que o Brasil terai grande prejuízo caso o decreto continuasse suspenso. 

Leia abaixo a nota na íntegra:

1 – É inequívoco do conhecimento de todos que o papel da Advocacia-Geral da União é o de  apresentar ao Poder Judiciário as razões consideras relevantes pela Administração Pública para a formação de convencimento dos julgadores, sobre os diversos temas em litígio – o que certamente inclui, em casos como o citado, a apresentação de dados técnicos e aspectos econômicos que servem de base e complemento para a argumentação jurídica. O que não significa (e nem poderia) que tais dados e aspectos sejam produzidos e elaborados pela AGU, ao contrário, estes são advindos dos diversos órgãos e entidades representados. Deduzir o contrário (que a AGU produziria tais elementos técnicos) seria distorcer indevidamente as atribuições, tanto da AGU, como destes órgãos e entidades. Noutras palavras, o fato de a AGU apresentar ao Poder Judiciário textos e documentação de natureza técnica não significa que os tenha editado.

2 – A melhor defesa judicial dos interesses da Administração Pública se dá com a conjunção entre a expertise jurídico processual prestada pela AGU e a expertise técnica, decorrente da responsabilidade dos diversos ministérios, autarquias e fundações públicas.

3 – No caso da matéria, tanto é assim que o Ministro DIAS TOFFOLI mencionou, em sua decisão (que derrubou a liminar que havia suspendido o Decreto nº 9.355, de 2018), os prejuízos de fato que seriam decorrentes de impedir as cessões. A decisão jurisdicional, portanto, não se produz em desalinho às questões técnicas que envolvem determinado caso, as quais devem ser levadas pela AGU ao Poder Judiciário. O próprio Código de Processo Civil (art. 1.035, § 1º), estabelece que a situação econômica envolvida deve ser levada em consideração, por exemplo, na definição de quais processos devem ter repercussão geral no âmbito do STF.

4 – No caso, como acionista da Petrobrás, a União – representada judicialmente pela AGU – é diretamente interessada na saúde financeira da empresa, uma vez que eventuais prejuízos da empresa também são suportados pelos cofres públicos e, consequentemente, pela coletividade dos contribuintes.

Não houve, portanto, como se depreende da explicação acima qualquer atuação inapropriada por parte da AGU. Ao contrário, o que houve foi o prezo pela melhor e mais completa atuação em defesa do interesse público.

ADI 5.492

*Texto alterado às 19h44 do dia 26/2/2019 para acréscimo de informações 

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