Relação com criminoso

TJ-SP nega recurso a empresário suspeito de tentativa de homicídio

Autor

25 de fevereiro de 2019, 19h55

Relação de amizade entre autor de tentativa de homicídio e suposto mandante, inclusive com possível empréstimo de veículo no dia do crime, é o bastante para encaminhar ao júri o julgamento de ambos. Esse foi o entendimento da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo no caso do empresário Valter Donizete de Sandes, que é acusado de ter mandado Milton Carlos de Almeida assassinar um outro empresário da cidade de Valentim Gentil, que faz parte da comarca de Votuporanga (SP).

A vítima comprou em leilão uma propriedade rural com seringueiras que havia sido de Sandes, mas fora penhorada por um banco quando o empresário, do setor moveleiro, estava sofrendo com a crise econômica. O sítio já estava pago havia um mês quando Milton se aproximou do carro do comprador, um senhor de 67 anos, e começou a discutir com ele. Dois minutos após o início da discussão, Milton atirou várias vezes na vítima, mas só a atingiu uma vez na cabeça com um tiro de raspão.

O comprador da propriedade já havia relatado em Boletim de Ocorrência que fora ameaçado por Valter Donizete de Sandes por causa da aquisição. A versão da defesa é de que a conversa dos dois só ocorreu porque Sandes queria garantir a manutenção dos empregos dos funcionários do sítio. Segundo o advogado do empresário, Douglas Teodoro Fontes, o autor dos disparos admitiu que estava fora de si e que não tentou matar a mando de Valter. "Milton entendeu que falando com a vítima conseguiria reverter a compra do sítio", alegou.

Contudo, o relator do recurso, desembargador Sérgio Mazina Martins entendeu não ser possível afastar as suspeitas sobre o empresário, visto que Milton era seu conhecido e, no dia do crime, estaria usando o carro de Sandes. "A vítima disse que sofria ameaças de morte de Valter, não de Milton. Também há notícias de que Milton teria pego emprestado o carro de Valter. Se comprovadas forem estas denúncias, comprometeriam Valter de Sandes materialmente na tentativa de homicídio", afirmou o magistrado.

Além disso, Mazina Martins também negou o pedido de que a qualificadora de motivo fútil fosse afastada. "A tela da motivação fútil também deve ser levada para apreciação em sentença. Se Valter, como mencionou a defesa, nada lucraria com o assassinato em vista da aquisição já ter ocorrido, isso aumenta o motivo fútil. Ele estaria envolvido apenas na vingança mencionada na acusação", entendeu o desembargador.

Ele foi seguido por unanimidade na sentença que rejeitou os recursos e determinou o envio do processo ao júri.

Recurso 0005829.17.2017.8.26.0664

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!