Audiência de conciliação

Justiça do Trabalho nega pedido de desbloqueio de R$ 1,6 bilhão da Vale

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23 de fevereiro de 2019, 16h59

O juiz Ordenisio Cesar dos Santos, da 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG), em audiência de conciliação entre o Ministério Público do Trabalho e a mineradora Vale, na sexta-feira (22/2), negou o desbloqueio de R$ 1,6 bilhão da empresa, determinado após o rompimento da barragem de Brumadinho no dia 25 de janeiro.

Ricardo Stuckert
Vale responde à ação civil pública ajuizada pelo Ministério do Trabalho de Minas Gerais para garantir direito aos funcionários e familiares das vítimas do rompimento da barragem de Brumadinho
Ricardo Stuckert

Os advogados da ré haviam feito o pedido com base nos compromissos assumidos durante a primeira audiência, em 15 de fevereiro, no âmbito da ação civil pública ajuizada pelo MPT. Mas o magistrado seguiu o órgão autor da demanda, contrário ao desbloqueio, uma vez que o valor serve de garantia de pagamento das indenizações por danos morais e materiais aos familiares das vítimas e do dano coletivo, propósitos que ainda não tiveram acordo entre as partes no processo.

Novos compromissos
Durante a nova rodada de negociações foram homologados outros itens, como o compromisso da mineradora de garantir o emprego ou pagamento de salário, até 31 de dezembro deste ano, dos empregados próprios que trabalhavam no dia do rompimento da barragem.

A empresa também se comprometeu a realocar, em outras companhias prestadoras de serviço ou na própria Vale, os terceirizados que não terão contratos mantidos pelos atuais empregadores, desde que a realocação seja feita com a concordância do trabalhador. A mineradora deve, ainda, emitir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para os casos em que sejam constatadas inaptidões dos trabalhadores com parecer médico.

A Vale também firmou compromisso com o MPT no sentido de prestar atendimento médico e psicológico aos dependentes dos empregados próprios e terceirizados mortos ou desaparecidos, além de ter de pagar mensalmente um auxílio creche de R$ 920 a cada um dos filhos menores de três anos de trabalhadores mortos ou desaparecidos, e de arcar com auxílio educação de R$ 998 a cada um dos filhos maiores de três anos até que completem 18 anos.

Clique aqui para ler a íntegra da ata da audiência.
ACP 0010080-15.2019.5.03.0142

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