Especificidades da categoria

Delegados podem ter sindicato distinto dos demais agentes da PF, afirma TST

Autor

23 de fevereiro de 2019, 16h12

O cargo de delegado da Polícia Federal tem atribuições e características específicas que justificam a existência de um sindicato próprio e separado dos demais agentes da PF. Assim decidiu o desembargador convocado Roberto Nobrega de Almeida Filho, do Tribunal Superior do Trabalho, ao manter decisão que negou recurso do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (Sindipol-DF).

Reprodução
Delegados da Polícia Federal têm características diversas dos demais agentes da carreira, por isso podem ser representados por sindicato próprio

Ao julgar o agravo de instrumento em recurso de revista, o magistrado referendou a decisão agrava, mantendo-a por seus próprios méritos.

"A regra ordinária é clara, no sentido de prever a possibilidade de dissociação, partindo da representação genérica ou conexa para a específica, sendo que ressalvada a cláusula da unicidade — aqui não violada —, é dado às categorias definir o âmbito de sua representatividade sem qualquer espécie de limite — é a dicção haurida do artigo 8º, caput, incisos I e II, da CF", afirmou a corte regional.

"Entendo inexistir óbice de natureza material à criação e registro do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal no Distrito Federal e, por conseguinte, à representação, por meio da dissociação, da específica categoria", disse o juízo, citando precedentes no mesmo sentido em julgados do tribunal.

Representatividade em São Paulo
Em julho de 2017, a juíza Fabiana Maria Soares, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, deferiu uma ação declaratória para que a Federação Nacional dos Policiais Federais e do Sindicato dos Servidores Públicos Civis Federais do Departamento Federal no Estado de São Paulo representassem os delegados paulistanos. Mas a decisão foi reformada pela 14ª Turma da mesma corte.

Segundo a relatora do recurso, juíza Maria Cristina Xavier Ramos Di Lascio, "tem pleno amparo jurídico a divisão sindical em bases territoriais menores, desde que respeitado o limite mínimo de um município (desmembramento territorial), ou a cisão de uma categoria ampla e heterogênea, para dar origem a outras menores, com o intuito de viabilizar a defesa de interesses específicos (dissociação de categoria por especialidade)".

Ela entendeu que a atividade de delegado da Polícia Federal tem atribuições específicas e diferentes dos demais servidores da carreira. "Nesse contexto, imperiosa a conclusão de que os delegados de polícia, induvidosamente, integram categoria profissional específica, diferenciando-se das demais categorias que integram a carreira policial federal, habilitando-se, portanto, a instituírem entidade sindical própria e exclusiva à sua representação", afirmou.

Clique aqui para ler a decisão do TST.
AIRR 0002029-89.2014.5.10.0014

Clique aqui para ler a decisão do TRT-2.
Processo 0001349-04.2015.5.02.0011

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!