Direitos Humanos

Transexuais devem cumprir pena em presídio feminino, diz parecer da PGR

Autor

22 de fevereiro de 2019, 17h59

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira (22/2), parecer favorável a um pedido de direito de transexuais de cumprir pena em presídio feminino. O documento foi entregue em meio às discussões sobre a criminalização da homofobia na corte.

De acordo com a PGR, é patente a existência de quadro de violação inconstitucional e inconvencional de direitos humanos das mulheres transexuais e de travestis mantidas em estabelecimentos prisionais incompatíveis com sua identidade de gênero.

"As razões como a ausência de cirurgia de transgenitalização e o risco à integridade física e sexual de mulheres cisgênero têm sido usadas para justificar a negativa de alocação de travestis e de mulheres transexuais em presídios femininos, em afronta ao entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos", avalia Dodge.

Segundo a procuradora-geral, o direito humano à liberdade de orientação afetivo-sexual, de identidade de gênero e, mais recentemente, de expressão de gênero, além de contar com amplo reconhecimento no âmbito da Suprema Corte brasileira, ocupa de forma significativa a atual agenda internacional dos direitos humanos.

"Essas violações de direitos humanos que atingem pessoas em decorrência de sua orientação sexual ou identidade de gênero, real ou percebida, constituem, portanto, um padrão consolidado, que causa sérias preocupações", diz.

Por esta razão, para Raquel Dodge, o apelo não pode ser ignorado pelo Poder Judiciário brasileiro. "Essas violações incluem execuções, tortura e maus-tratos, detenção arbitrária, negação de oportunidades de emprego e educação, agressões sexuais, estupro e invasão de privacidade. Não bastasse isso, as violações são frequentemente agravadas por outras formas de violência, ódio, discriminação e exclusão, como a relatada no presente caso. A atuação do Judiciário, por vezes, mostra-se como a única via eficaz para a reparação dessas violações", aponta.

O parecer diz respeito a ADPF 527, impetrada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais no Supremo Tribunal Federal, em que é pedido que a Corte dê à Resolução Conjunta da Presidência da República e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD) 1/2014 interpretação compatível com a Constituição Federal a fim de que as custodiadas transexuais somente cumpram pena em estabelecimento prisional compatível com o gênero feminino.

Clara Sensibilidade
O advogado José Sousa de Lima, responsável pela ADPF, afirma que a manifestação da PGR foi recebida com alegria. "Sobretudo por se tratar de uma instituição que detinha, até pouco tempo, o monopólio do Controle de Constitucionalidade. Gostaria de parabenizar a PGR pois o parecer demonstra uma clara sensibilidade jurídica/constitucional com a comunidade LGBT, bem como todas as entidades de proteção de direitos de minoria, que terão acesso ao STF", comemora.

Pedido
Na ADPF, a entidade sustenta que o direito de cumprir pena em presídio compatível com sua condição deve ser garantido em respeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proibição ao tratamento degradante ou desumano e da garantia à saúde.

A controvérsia gira em torno da aplicação de dispositivos da Resolução 1/2014, que estabelece parâmetros de acolhimento do público LGBT submetidos à privação de liberdade nos estabelecimentos prisionais brasileiros.

Segundo a ação, há decisões judiciais conflitantes na interpretação dos dispositivos da resolução, circunstância que coloca em xeque os direitos constitucionais de transexuais e travestis, submetidas a condições de desrespeito em estabelecimentos prisionais incompatíveis com o gênero feminino, sofrendo toda sorte de influências psicológicas e físicas.

“As travestis e transexuais custodiadas pelo Estado, em estabelecimento prisional incompatível com o gênero feminino, são submetidas às mais diversas violações de direitos, como por exemplo o desrespeito à integridade física e moral, desrespeito à honra, desrespeito à vida, desrespeito à integridade do corpo, e, sobretudo, o impedimento de expressar sua sexualidade e o seu gênero”, afirma a associação.

Clique aqui para ler o parecer. 

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!