Questão de Ordem

TNU deve analisar agravo contra decisão de inadmissão de incidente de uniformização

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22 de fevereiro de 2019, 20h22

O colegiado da Turma Nacional de Uniformização (TNU) aprovou o enunciado da Questão de Ordem 40,  reconhecendo que "o agravo contra a decisão de inadmissão do Incidente de Uniformização com base nas Súmulas 42 e 43, que não importam aplicação de regra de direito material, deve ser dirigido à TNU e não à turma de origem como agravo interno".

A tese teve origem na Reclamação da pela Defensoria Pública da União, em Minas Gerais (0000148.38.2018.4.90.0000). Segundo a Defensora Giêdra Cristina Pinto Moreira, o artigo 14 da Lei 10.259/01 é cumprido com o reconhecimento da competência do TNU para apreciar os requisitos de admissibilidade do pedido de uniformização de jurisprudência, nas hipóteses em que a parte não se conforma com a negativa de seguimento e a negativa foi justificada pela necessidade de reexame de provas.

No caso, a parte autora ingressou com Pedido de Incidente de Uniformização de Jurisprudência, mas o seguimento foi negado pela 3ª Turma Recursal de Minas Gerais. A justificativa foi de que o pleito demandaria reexame de matéria fática, e que isso seria vedado pela Súmula 42 da TNU. A decisão foi agravada e dirigida à Turma Nacional de Uniformização. O agravo acabou sendo convertido em agravo interno e julgado pela própria turma recursal.

Nos autos da reclamação proposta, a relatora considerou que "houve a usurpação de competência da TNU quanto ao julgamento do agravo interposto pela parte autora em face da decisão de inadmissão do seu Pedido de Uniformização, que, ao invés de ser remetido para julgamento perante a Turma Nacional, foi enviado para a própria Turma Recursal de origem".

Assim, concluiu que "quando o Regimento Interno da TNU citou que os agravos contra decisão de inadmissão de pedido de uniformização fundados em representativo de controvérsia ou súmula da Turma Nacional de Uniformização, deveriam ser julgados pela própria Turma Recursal de origem, visou alcançar os casos em que houver um grupo de recursos que têm fundamento em idêntica questão de direito material. Deste modo, ainda que a TNU tenha editado a Súmula 42, com cunho procedimental, esta tem um conteúdo que mais se identifica com uma Questão de Ordem".

A questão continua sob judice, já que o INSS veiculou, recentemente, pedido de uniformização de jurisprudência, direcionado ao egrégio Superior Tribunal de Justiça e ainda pendente de julgamento.  Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU.

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