Queda nos processos

TJ-SP nega recurso repetitivo a ações de ex-funcionários do Banespa

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22 de fevereiro de 2019, 19h50

A diminuição progressiva no número de ações sobre um determinado tema, bem como a iminência de que os pedidos percam a razão de existir impedem que ele seja colocado como Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Esse foi o entendimento da Turma Especial de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo em processos sobre a aposentadoria de ex-funcionários do Banespa.

As ações referiam-se à complementação da previdência para aposentados pelo fundo Banesprev, que foi criado para os empregados do banco admitidos depois de 1975. As polêmicas tratam do que será feito para os empregados que ingressaram em 1974 e se a aposentadoria para os funcionários deve ser integral ou proporcional ao tempo de serviço.

Para o relator do pedido, desembargador Edson Ferreira, as ações deveriam ser colocadas em IRDR para que fosse pacificada a jurisprudência e garantida a segurança jurídica a todos os interessados. No entanto, a desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani, abriu uma divergência afirmando que a média de julgamentos sobre a questão, que era de 85 processos por ano, já havia caído para 45 em 2018. "Essas eram questões frequentes quando entramos na magistratura. Hoje, há cada vez menos processos e o número de pessoas afetadas cai constantemente", entendeu.

Luciana ainda citou a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição da reforma da Previdência como outro elemento a reforçar dúvidas quanto à efetividade de se implantar o incidente. "Se for aprovada uma reforma da Previdência, isso irá exaurir ainda mais esses processos. Também sou a favor da uniformização, mas se formos colocar IRDR para todos os casos em que há alguns processos versando sobre o mesmo tema, a Turma Especial irá julgar todas as ações da Seção de Direito Público".

A desembargadora foi acompanhada por maioria, ficando vencidos, além do relator, os desembargadores Torres de Carvalho e Paulo Barcellos Gatti.

Processo 0002245-23.2019.8.26.0000

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