Opinião

Desafios e avanços na prevenção e no combate à corrupção

Autor

  • Regina Tamami Hirose

    é procuradora da Fazenda Nacional em São Paulo coordenadora Nacional do Programa de Educação Fiscal da PGFN e representante da PGFN na Frente pela Educação em Direitos. Mestre em Direito Constitucional e em Direito Internacional pela PUC-SP e bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Coordenadora da obra coletiva Carreiras Típicas de Estado – Desafios e Avanços na Prevenção e no Combate à Corrupção.

22 de fevereiro de 2019, 6h15

A ampla democratização global após a Guerra Fria descortinou abusos praticados por ditadores corruptos em vários países e, consequentemente, houve o aumento exponencial de ações preventivas e repressivas ao fenômeno da corrupção. As tormentosas questões relacionadas à corrupção tornaram-se transnacionais com a globalização e, por conseguinte, esses problemas passaram a ser observados e debatidos em escala mundial, exigindo mais cooperação para o combate às redes criminosas e à lavagem de dinheiro, bem como mais colaboração para a recuperação de ativos[1].

A partir da década de 1980, as pesquisas científicas sobre a corrupção, que anteriormente se limitavam às áreas da sociologia, do Direito criminal, da história e da ciência política, trouxeram à tona os assombrosos impactos econômicos gerados por práticas corruptas em diversos países e empresas. Os pesquisadores concluíram que as fraudes e os desvios de recursos públicos deveriam ser combatidos não apenas porque são reprováveis sob o prisma ético, mas também em virtude dos danosos efeitos econômicos decorrentes dessas ações delituosas[2].

Conforme estatísticas das Nações Unidas, perde-se, anualmente, cerca de US$ 1 trilhão em propinas, enquanto outros US$ 2,6 trilhões são desviados mediante a prática de atos de corrupção, o equivalente a mais de 5% da economia mundial.

Em 9/12/2018, Dia Internacional de Combate à Corrupção, o secretário-geral da ONU, António Guterres, destacou que a corrupção surrupia da sociedade escolas, hospitais e outros serviços vitais, afasta investimentos estrangeiros e retira seus recursos naturais.

As Nações Unidas reconhecem que esse crime global, que afeta países ricos e pobres, é um dos maiores entraves para que sejam alcançados os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que foram estabelecidos em 2015 para o avanço da humanidade[3].

De acordo com a Transparência Internacional, o Brasil figura, relativamente ao ano de 2018, na 105ª posição no ranking de corrupção, que foi elaborado com base em pesquisas de opinião de especialistas que avaliaram a percepção da corrupção em 180 países.

Em setembro de 2017, o Brasil foi um dos 40 países citados por Zeid Al Hussein, alto comissário da ONU, na abertura dos trabalhos do Conselho de Direitos Humanos, apontando-se que o desvio de recursos públicos ameaça a democracia e provoca a erosão da confiança pública.

No cenário brasileiro, com a promulgação da Constituição Federal em 1988, houve sensível aumento de denúncias de casos de corrupção. A proliferação de notícias de desvios de dinheiro público é consequência da redemocratização, que abriu caminho para maior liberdade de imprensa, fortalecimento de instituições voltadas às atividades de fiscalização e maior participação política dos cidadãos brasileiros, que, paulatinamente, vêm exigindo mais transparência nas decisões das autoridades e atuação mais contundente e eficiente dos agentes e servidores públicos que desempenham atividades de prevenção e de combate à corrupção.

À evidência, despontando como mazela de natureza político-social-econômica, a corrupção deve ser duramente enfrentada, visto que, como é público e notório, os recursos públicos desviados do erário deixam de ser investidos em diversas políticas públicas direcionadas à concretização dos direitos fundamentais constitucionalmente previstos, notadamente nas searas da educação, da saúde, da segurança, entre tantas outras demandas sociais.

O Brasil é, inegavelmente, um país com enorme potencial econômico. Todavia, ano após ano, ainda está cambaleante quanto ao Índice de Desenvolvimento Humano (IDH)[4].

A dignidade da pessoa humana constitui um dos princípios fundamentais da República (artigo 1º, inciso III, CF) e, nessa perspectiva, não há dúvidas de que a corrupção, pelos malefícios e efeitos danosos causados à sociedade, viola frontalmente os direitos humanos consagrados na Constituição cidadã.

Para Regis Fernandes de Oliveira, a agressão aos direitos humanos é consequência evidente da corrupção, haja vista que, “na medida em que os recursos públicos são desviados para pagamento de propinas, para extorsão de servidores, para fraudes, para compra de consciências, para liberação acelerada de verbas, para ganho em licitações, para não pagamento de tributos, para sonegação, enfim, para deturpação de qualquer espécie, o lesado não é o governo, mas o ser humano”[5].

Nesse horizonte, respeitadas as variadas opiniões sobre o tema, o bom senso e a ponderação devem sempre imperar. De fato, é salutar ter cautela quanto aos discursos pessimistas que tendem a ganhar vulto em momentos de aguda crise. É temerário e equivocado afirmar que a sociedade brasileira é totalmente corrupta e que, portanto, nada pode ser feito para alterar, transformar e melhorar o panorama ora permeado de múltiplos escândalos de desvios de recursos públicos.

Por mais que o atual quadro nacional pareça desanimador frente às escabrosas notícias de desvios de conduta e de dinheiro público, não se pode menosprezar e nem ignorar as investigações e as estratégicas ações conjuntas empreendidas por instituições e órgãos públicos na prevenção e no combate à corrupção. Ao longo dos últimos anos, inúmeras operações foram deflagradas para a repressão ao crime organizado e para o combate a fraudes de gigantescas proporções.

Outro ponto que tem merecido atenção redobrada é a chamada cultura do jeitinho brasileiro, que costuma ser associada ao comportamento norteado pela malandragem, esperteza e falta de ética. Na percepção de muitos brasileiros, as atitudes de sonegar impostos, colar em provas escolares, adquirir produtos falsificados, furar filas, entre outras “pequenas corrupções” do dia a dia, são consideradas manifestações de astúcia e de rebeldia, e não como comportamentos lesivos à sociedade na qual todos estão inseridos.

Para a mudança desse comportamento coletivo, é fundamental investir em ações educativas direcionadas às crianças e aos jovens para a efetiva e paulatina transformação cultural. Nesse sentido, vale destacar, há iniciativas educacionais para a formação de novas gerações de brasileiros com base em deveres e direitos cívicos e com inspiração em valores éticos, a fim de que, de forma progressiva, sejam evitadas as práticas de atos de corrupção que tanto prejudicam o desenvolvimento sustentável e equilibrado do Brasil.

Com efeito, o Estado, atento aos anseios da sociedade, deve agir em sintonia com os ditames constitucionais e nos limites fixados pelo Estado Democrático de Direito. E, nesse contexto, relevantes avanços legais e institucionais ocorreram nas últimas décadas para o efetivo combate à corrupção, porém muitos cidadãos brasileiros ainda desconhecem as estratégicas atividades planejadas e executadas por membros de carreiras típicas de Estado.

Nesses passos, é oportuno noticiar que, visando lançar luzes sobre esse tema importante e tão caro à nação brasileira, foi lançada a obra coletiva Carreiras Típicas de Estado – Desafios e Avanços na Prevenção e no Combate à Corrupção.

O livro reúne 27 artigos elaborados por experientes agentes e servidores públicos, retratando os avanços que ocorreram na prevenção e no combate à corrupção à luz da carta republicana de 1988, bem como trazendo à tona os desafios ainda existentes para o almejado aprimoramento e para as concretas melhorias nesse vasto campo de atuação.

Mais do que nunca, considerando as mudanças em curso no cenário nacional e o clamor de diversos segmentos da sociedade, o livro é dedicado a todos os que acreditam e atuam incansavelmente em defesa do Estado e do erário e, sobretudo e especialmente, é dedicado aos cidadãos brasileiros que anseiam vivenciar dias melhores em nosso valoroso país.


Referências bibliográficas
FURTADO, Lucas Rocha. As Raízes da Corrupção no Brasil – Estudos de Casos e Lições para o Futuro. Belo Horizonte : Fórum, 2015.
NUNES, Antonio Carlos Ozório. Corrupção: O Combate através da Prevenção. In: PIRES, Luis Manuel Fonseca; ZOCKUN, Maurício; ADRI, Renata Porto (Org.). Corrupção, Ética e Moralidade Administrativa. Belo Horizonte : Fórum, 2008.
OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Curso de Direito Financeiro. 4. ed. São Paulo : Revista dos Tribunais, 2011.


[1] NUNES, Antonio Carlos Ozório. Corrupção: O Combate através da Prevenção. In: PIRES, Luis Manuel Fonseca; ZOCKUN, Maurício; ADRI, Renata Porto (Org.). Corrupção, Ética e Moralidade Administrativa, p. 23.
[2] FURTADO, Lucas Rocha. As Raízes da Corrupção no Brasil, p. 23-24.
[3] Disponível em: <https://nacoesunidas.org/corrupcao-movimenta-trilhoes-de-dolares-e-prejudica-desenvolvimento-global-diz-guterres> Acesso em: 12.fev.2019.
[4] Em setembro de 2018, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) divulgou os Indicadores e Índices de Desenvolvimento Humano: Atualização Estatística 2018. Nesse estudo, o Brasil apresentou, em relação a 2016, melhora de 0,001 no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), no valor de 0,759, e no ranking manteve a posição 79 entre 189 países. Na América do Sul, o Brasil é o 5º país com maior IDH. Dados disponíveis no site <http://www.br.undp.org/content/brazil/pt/home/presscenter/articles/2018/brasil-mantem-tendencia-de-avanco-no-desenvolvimento-humano–mas.html>. Acesso em: 12.fev.2019.
[5] Curso de Direito Financeiro, p. 284

Autores

  • é procuradora da Fazenda Nacional em São Paulo, coordenadora Nacional do Programa de Educação Fiscal da PGFN e representante da PGFN na Frente pela Educação em Direitos. Mestre em Direito Constitucional e em Direito Internacional pela PUC-SP e bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Coordenadora da obra coletiva Carreiras Típicas de Estado – Desafios e Avanços na Prevenção e no Combate à Corrupção.

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