Avaliação do Congresso

Projeto pode comprometer audiências de custódia, diz CNJ em nota técnica

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22 de fevereiro de 2019, 19h13

Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, na 42ª Sessão Virtual, nota técnica na qual avalia que a eficácia das audiências de custódia pode ser comprometida se o prazo para apresentação do preso para a autoridade judicial for ampliado para 72 horas e se o uso de videoconferências for autorizado.

As alterações estão no Projeto de Lei (PL) nº 8045/10, que reforma o Código de Processo Penal (CPC) e está em tramitação na Câmara dos Deputados.  

A nota será encaminhada aos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, ao ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, ao ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República, ao ministro da Justiça e da Segurança Pública, e à Procuradora Geral da República.

De acordo com a nota técnica relatada pelo conselheiro Márcio Schiefler, na avaliação da equipe técnica do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), o prazo de 24 horas é o que mais se compatibiliza com os objetivos da audiência de custódia para evitar a manutenção de prisões ilegais e desnecessárias e a tortura no momento da prisão.

"A aprovação do projeto de lei que autoriza a prorrogação desse prazo por até 72 horas pode prejudicar os objetivos da audiência de custódia. Outrossim, é permitir que a exceção vire a regra em muitas comarcas do país", completa o texto, ressaltando que o próprio Supremo Tribunal Federal já reconhece o alargamento do prazo. "Não há necessidade de que a lei traga uma exceção à regra do prazo de apresentação do preso", avalia o parecer.

Sobre o uso de videoconferências, a equipe técnica considera que a apresentação pessoal do preso é fundamental para inibir e coibir práticas de tortura e maus tratos, principalmente aquelas praticadas no âmbito das investigações policiais e durante o policiamento ostensivo, para a obtenção de confissão, por exemplo.

“A condução imediata da pessoa presa à autoridade judicial é o meio mais eficaz para prevenir e reprimir a prática de tortura no momento da prisão, assegurando, portanto, o direito à integridade física e psicológica das pessoas submetidas à custódia estatal, previsto no art. 5.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos e no art. 2.1 da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes”, detalha o documento.  

Tratados internacionais
Lançadas em fevereiro de 2015 pelo CNJ, as audiências de custódia consistem na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.

A implementação das audiências de custódia está prevista em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Clique aqui para ler o acórdão.
Nota Técnica 0004468-46.2014.2.00.0000

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