Falta de requisitos

Liminar proíbe nomeação e posse de deputado como conselheiro do TCE-MT

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22 de fevereiro de 2019, 21h00

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá (MT), concedeu liminar impedindo a nomeação do deputado Guilherme Maluf (PSDB) ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. A decisão determina que o governador Mauro Mendes e o presidente do TCE, Gonçalo Domingos de Campos Neto, se abstenham de nomear e dar posse ao parlamentar.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. O órgão afirma que Maluf foi denunciado pela prática de 23 crimes apurados na operação "rêmora" do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). O MP ressalta que a denúncia foi recebida por unanimidade pelo pleno do Tribunal de Justiça, inclusive com nove votos favoráveis ao afastamento do parlamentar, e que o deputado é alvo de processo no próprio Tribunal de Contas no qual almeja assento.

Ao acatar o pedido do MP-MT, o magistrado sustenta na decisão que o deputado indicado para a vaga de conselheiro não atende aos critérios exigidos pela Constituição Federal, como conduta ilibada e notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública.

"Não pode ser considerado dono de reputação ilibada aquele sobre o qual pesa não só um processo judicial, mas também um processo administrativo de tomada de contas que visa apurar a malversação de dinheiro público”, afirmou o juiz. Bruno Marques acrescentou que “a qualidade de médico ou mesmo o exercício de mandato legislativo, não comprovam, por si, ser detentor de notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública, requisito exigido pelo artigo 49, inciso II, da Constituição Federal". Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-MT.

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ACP 1007752-36.2019.8.11.0041

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