Papel do legislador

Na esteira do STF, senador apresenta PL que criminaliza homofobia

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22 de fevereiro de 2019, 18h22

Enquanto o Supremo Tribunal Federal empreende longa discussão acerca de duas ações que tratam da criminalização da homofobia e da transfobia, no Senado foi registrado um projeto de lei com o mesmo tema. As ações no Supremo apontam justamente a omissão do Legislativo em editar norma específica de proteção penal para pessoas vítimas de preconceito e violência LGBT.

O senador Alessandro Vieira (PPS-SE) apresentou um projeto de lei para tornar crime os atos de intolerância, discriminação ou de preconceito por sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Na proposta, há previsão de pena de prisão de até cinco anos.

O PL 860/2019 foi registrado na Casa no dia 19 deste mês, na última terça-feira. Na data, o Supremo já havia dado início ao julgamento do caso e um dos relatores, ministro Celso de Mello, havia lido metade de seu voto, que foi concluído no dia 20. O PPS do senador é também o partido que apresentou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26, relatada pelo decano da corte.

A proposta, que aguarda apresentação de emendas na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), altera a lei que trata dos crimes de preconceitos de raça (Lei 7.716, de 1989) para acrescentar o sexo, a orientação sexual ou a identidade de gênero no rol dos preconceitos sujeitos a punição legal. Depois de passar pela CDH, o PL 860/2019 será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Até o momento, quatro ministros votaram no Supremo, todos no sentido de equiparar as práticas de racismo às de homofobia e transfobia, dando interpretação conforme a Constituição até que o Parlamento edite norma sobre o tema. Os ministros também reconhecem mora inconstitucional do Congresso Nacional por ainda não ter feito isso.

O senador dá início à justificação do PL reafirmando o dever do legislador na tarefa: "É papel do legislador traduzir os anseios da população em legislação condizente". Alessandro Vieira cita dispositivos constitucionais que prezam pela promoção da igualdade, bem como documentos internacionais que apontam no mesmo sentido.

"Por outro lado, o ordenamento jurídico existente não se tem demonstrado suficiente para conter a escalada expressiva da violência cometida por razões de ódio contra a população LGBT e para garantir o bem jurídico penal da tolerância a tal população. A ausência de marco legal federal, de criminalização, só colabora para a sensação de impunidade e correspondente escalada da violência; sem a tipificação penal, o próprio registro dos casos fica prejudicado em sede policial, com consequente prejuízo na implementação de políticas públicas voltadas à sua erradicação", diz o senador.

O texto também prevê punição para quem criar obstáculo a promoção funcional, impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos comerciais ou locais abertos ao público devido ao preconceito por homofobia ou transfobia. Pela proposta, também fica sujeito a punição quem induzir ou incitar a intolerância e quem impedir ou restringir a manifestação razoável de afetividade de qualquer pessoa em local público ou privado aberto ao público.

O senador destaca que são inegáveis a intolerância, o preconceito e a discriminação que a população LGBT sofre no país. Tal discriminação, registra o autor, é frequentemente traduzida em crimes de ódio. Ele acrescenta que essa discriminação se junta às abundantes evidências de discriminação racial e contra as mulheres, materializadas em diversos tipos de violência.

Leia aqui a íntegra do PL 860/2019.

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