Evitar sanção da ONU

Senado aprova projeto que bloqueia bens de terrorista de forma imediata

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21 de fevereiro de 2019, 17h19

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (20/2) autorização para o bloqueio de bens e entidades investigadas ou acusadas por terrorismo. A proposta, que foi aprovada na semana passada pela Câmara, segue agora para sanção presidencial. O projeto atualiza e endurece regras de combate a criminosos e empresas envolvidos em lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e é uma das prioridades do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

A legislação brasileira já possui norma para atender a essas sanções, a Lei 13.170, de 2015, mas que prevê a necessidade de ação judicial para fazer o bloqueio de ativos, o que foi criticado pelo Conselho de Segurança da ONU pelo tempo que o processo leva para ser concluído. A ideia é agilizar o procedimento de bloqueio de bens — desde valores e fundos até serviços, financeiros ou não — e a identificação de empresas e pessoas associadas ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.

O texto deixa claro que qualquer ação relativa ao bloqueio de bens terá que se dar conforme sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança. O Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi) concedeu ao Brasil prazo até fevereiro de 2019 para a criação de leis que atendam às medidas recomendadas pelo órgão. O Brasil é o único dos 35 países-membros do grupo que, no entender do órgão, ainda não adotava as medidas anti-terrorismo.

Pelo texto, após receber oficialmente do Conselho de Segurança da ONU o pedido de bloqueio de valores ou de restrições à circulação de pessoas ou ao ingresso de bens, o Ministério da Justiça deve comunicar os órgãos devidos para tomar as medidas cabíveis. A União também deverá informar ao Conselho de Segurança e a seus comitês de sanções sobre medidas adotadas por juízes para o bloqueio de bens e valores que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes de terrorismo.

No caso do bloqueio de bens e ativos, móveis e imóveis, os órgãos reguladores ou fiscalizadores serão informados para que determinem às entidades esse bloqueio. Essa situação envolve, por exemplo, o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho Monetário Nacional (CMN), que fiscalizam o sistema financeiro. Quanto à restrição para entrada ou saída de pessoas, caberá à Polícia Federal comunicar as empresas de transporte internacional

Tramitação acelerada
No mesmo dia, antes de chegar ao Plenário, as comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado aprovaram o texto. Moro pedia urgência ao projeto, que tramitava desde 2018, alegando risco de o país entrar na “lista negra” de nações não engajadas na prevenção a esses crimes. Nesse caso, o Brasil sofreria sanções econômicas, políticas e diplomáticas de países como Estados Unidos e membros da União Europeia.

O PL 703, de 2019, foi enviado pelo Executivo e enfrentou resistência na Câmara. Moro já havia pedido, ainda no ano passado, que os deputados apreciassem a proposta. Segundo ele, havia risco de o Brasil ser suspenso do Gafi, uma espécie de fórum intergovernamental mundial que promove leis e normas globais contra a lavagem de dinheiro.

Em 2010, o grupo comunicou o Brasil de suas deficiências na adoção das resoluções do Conselho de Segurança da ONU para combate ao terrorismo. Em junho de 2018, o país foi advertido de que o não cumprimento das recomendações poderia resultar em sanções, até mesmo a expulsão. Moro está em Paris, onde participa de encontro do Gafi.

O projeto original, no entanto, passou por alterações. Ele determinava que o Brasil acatasse o cumprimento imediato das sanções, principalmente o bloqueio de ativos, estabelecidos pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. No entanto, parlamentares, inclusive da base de apoio, argumentaram que este trecho atentava contra a soberania do País.

Leia aqui a íntegra do PL 703, de 2019.

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