Opinião

E o direito social diz: "Me desculpe
por existir"

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21 de fevereiro de 2019, 6h51

Uma ambulância chegou a um hospital em Florianópolis. Era necessário um cilindro de oxigênio, que não veio… O cidadão, deitado na maca, apenas pedia desculpas pelos transtornos que, achava, estava causando. Suas últimas palavras foram: “Me desculpe…”.

Final de 2018. As mídias noticiam o nascimento de bebês em salas de espera de hospitais. Um deles bateu com a cabeça no chão, após o pai ter feito com as próprias mãos o parto do filho.

O cidadão pode ser livre se não tem sequer o direito a nascer? O filho do pobre, sem escola ou em péssimas escolas públicas, tem liberdade para ascender socialmente? Perguntas como essas estão no cerne do antagonismo entre direitos sociais e (neo)liberalismo. Qual a origem e como se manifesta essa oposição onipresente desde o início da vida até o momento da morte de cada brasileiro?

O desenvolvimento da economia mercantil capitalista, o Iluminismo, a Independência dos EUA (1776) e a Revolução Francesa (1789-1799) substituíram o regime político feudal pelo domínio político da classe burguesa.

Imbuída do espírito revolucionário de contenção do poder do Estado (absolutista), uma nova estrutura jurídica foi erguida, tendo como pilares o constitucionalismo, o Estado de Direito e os chamados direitos individuais, tais como o direito à vida, à liberdade, à propriedade e à livre-iniciativa econômica. Esses direitos marcavam-se por exigirem uma postura essencialmente negativa do Estado: os cidadãos poderiam agir como desejassem, desde que não ferissem a lei (princípio da legalidade), e o Estado (liberal) devia abster-se de interferir na liberdade dos particulares.

Surgiam assim, de processos revolucionários contrários ao absolutismo e inspirados pelo liberalismo filosófico, os direitos individuais e o Estado de Direito, ao mesmo tempo em que se estabelecia o liberalismo econômico propondo a não interferência do Estado na economia.

Com o devir histórico, o liberalismo entrou em crise e ensejou, no início do século XX, os mais relevantes fatos históricos da primeira metade daquele século: a Revolução Russa, a crise de 1929, o nazi-fascismo, o fundo do poço civilizacional nas duas grandes guerras e a intervenção do Estado na economia (New Deal nos EUA). Todos esses acontecimentos da “Era da Catástrofe”[1] levaram a balança política a pender para a criação de um novo tipo de direitos — os direitos sociais, bem como do modelo de Estado a ele correspondente — o Estado social.

Os direitos sociais caracterizam-se por imporem ao Estado o dever de prestações positivas tendentes a diminuir a desigualdade material dos cidadãos. Para esse desiderato, o Estado social constrói escolas e hospitais, intervém nas relações entre os sujeitos de direito (tal como no Direito do Trabalho e Direito do Consumidor) e interfere nas relações econômicas.

Em meados dos anos 70 do século XX, nova crise econômica propiciou que forças políticas contrárias a avanços sociais empunhassem as bandeiras das velhas idéias pré-1929 agora rebatizadas de “neoliberalismo”.

Em 1988, no Brasil, é promulgada uma nova Constituição, cujo artigo 3º, ao traçar os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil em quatro incisos, dedica três claramente a objetivos típicos de um Estado social (incisos I, III e IV), enumera expressamente direitos sociais em seu artigo artigo 6º[2] e dedica um extenso Título VIII à Ordem Social (artigos 193 a 232).

Entretanto, simultaneamente à entrada em vigor da “Constituição Cidadã”, abate-se sobre o Brasil a tsunami neoliberal oriunda da Inglaterra de Thatcher e dos EUA de Reagan. E, como sói acontecer nestas praias, todos os governos coloniais que se seguiram a 1988 apegaram-se com entusiasmo à nova onda do Norte.

Estabeleceu-se então uma espécie de curto-circuito entre Constituição e políticas neoliberais. As consequências são ataques e negligência das políticas públicas quanto aos direitos sociais. Segue-se que, em vez de mais escolas públicas, propostas de privatizar as existentes; em vez de investimentos em segurança, insegurança generalizada (a ponto de estar desaparecendo a liberdade de optar por se morar em casas, salvo em condomínios com segurança privada); em vez de fiscalização e cuidado rigoroso pelos órgãos estatais, os desastres de Mariana e Brumadinho (2015 e 2019), incêndios no INSS (2005), boate Kiss (2013), Museu Nacional (2018) e Flamengo (2019).

Nesse diapasão, é marcante a verve de Paulo Bonavides ao escrever acerca da questão “É a Constituição de 1988 uma Constituição do Estado social?”:

Poderosas forças coligadas numa conspiração política contra o regime constitucional de 1988 intentam apoderar-se do aparelho estatal para introduzir retrocessos na lei maior e revogar importantes avanços sociais, fazendo assim inevitável um antagonismo fatal entre o Estado e a Sociedade.

Não resta dúvida que em determinados círculos das elites vinculadas a lideranças reacionárias está sendo programada a destruição do Estado social brasileiro.

Se isso acontecer, será a perda de mais de cinqüenta anos de esforços constitucionais para mitigar o quadro de injustiça provocado por uma desigualdade social que assombra o mundo e humilha a consciência desta nação. (…)

A Constituição de 1988 é basicamente em muitas de suas dimensões essenciais uma Constituição do Estado social”[3].

Um tipo de direito social vem sofrendo particular ataque das forças reacionárias aludidas pelo citado constitucionalista: o Direito Previdenciário. As diversas propostas de “reforma” (leia-se destruição) têm em comum não se basearem em números minimamente confiáveis e serem sempre veiculadas numa espécie de Blitzkrieg contra o povo. Essas propostas a toque de caixa evitam números sérios e debates que podem trazer considerações como serem, elas, tentativas de onerar mais os trabalhadores e a classe média com prestações para a previdência privada, retirar-lhes direitos a benefícios ou diminuir seus valores, desonerar o empresariado e enriquecer ainda mais o capital financeiro dono da previdência privada.

Em outras palavras, as “reformas da Previdência” atentam contra o cerne do Estado social, que é a busca por igualdade material, por visarem a empobrecer os mais pobres e enriquecer os mais ricos. Isso é um bom negócio? Para os últimos, com certeza, do seu ponto de vista unicamente financeiro[4].

É preciso repelir o neoliberalismo, que afronta a Constituição pretendendo destruir a Previdência pública e os demais direitos sociais. O liberalismo já teve seu momento, mas foi superado desde a primeira metade do século XX. Retroceder para pôr-se no caminho da catástrofe do período entre guerras não é uma opção sábia… e é inconstitucional.

Liberdade não existe sem igualdade e vice-versa. Os direitos sociais são um sine qua non ao desenvolvimento de uma sociedade comprometida com a erradicação da pobreza e diminuição das desigualdades sociais (Constituição, artigo 3º). Sem eles, não há liberdade.


[1] Hobsbawn, Eric. Era dos Extremos: O Breve Século XX (1914-1991). São Paulo: Cia das Letras, 2000, capítulo I.
[2] Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
[3] BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 11. Ed. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 336.
[4] Sobre o interesse dos bancos pela Previdência, basta ver quantas redações já teve o artigo 115 da Lei 8.213/91 desde que a Lei 10.820/2003 inseriu-lhe um fatídico inciso 6º para autorizar empréstimos consignados em benefícios, o que, tanto quanto deu lucros fabulosos às instituições financeiras, gerou assédio de bancos aos segurados do INSS, muitos dos quais são avisados da concessão de benefício por meio de dezenas de telefonemas de agentes financeiros oferecendo empréstimos. Imagine-se o interesse do setor bancário nos lucros que certamente adviriam com a sociedade brasileira migrando em massa da Previdência Social para a previdência privada!

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