Controle difuso de constitucionalidade

Juiz revoga próprio ofício em que defendeu que honorários pertencem às partes

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21 de fevereiro de 2019, 16h54

Um juiz da 1ª Vara Cível de Pouso Alegre, em Minas Gerais, revogou nesta terça-feira (19/2), seu próprio ofício que considerava que os honorários de sucumbência pertencem às partes vencedoras e não aos advogados.

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ReproduçãoCPC define que a sentença deve condenar o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor

A revogação aconteceu um dia depois da publicação de um aviso, que apontou a inconstitucionalidade parcial ou totalmente dos artigos 22 e 23, do Estatuto da Advocacia, e do artigo 85 do CPC/2015. Este último determina que: "a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor''.

No documento inicial, o magistrado afirmou que os honorários são destinados ao ressarcimento do vencedor do processo judicial. Em caso contrário, disse, "o demandante vitorioso teria um desfalque em seu patrimônio, correspondente ao que teve que arcar para fazer frente aos honorários de seu advogado, e o advogado estaria a receber, em tese, duas vezes por um só serviço prestado". O aviso também definia que o entendimento seria aplicado em processos distribuídos a partir de 1º de maio.

A subseção local da OAB repudiou, em nota, considerando que o ato ofendeu não só a classe, mas também criou ambiente de insegurança jurídica. A entidade disse ainda que no novo CPC os honorários são verbas de natureza alimentar, tendo como único destinatário o advogado.

Ao suspender seu próprio ato prévio, o juiz explicou que, ao invés de decidir caso a caso exercendo controle difuso de constitucionalidade que tramitam na vara, entendeu que seria melhor veicular o aviso para evitar qualquer surpresa em relação ao processos.

Segundo ele, a questão está presente nos votos de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal. Porém, após refletir sobre a matéria, entendeu que não seria viável fazer o pretendido controle difuso de constitucionalidade.

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