Seguimento negado

Fachin julga incabível HC de Lula contra decisão monocrática do STJ

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21 de fevereiro de 2019, 11h04

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou Habeas Corpus em favor do ex-presidente Lula que questionava decisão monocrática do ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso especial contra sua condenação no caso do tríplex em Guarujá (SP).

No HC, a defesa de Lula afirmou que a decisão não poderia ser tomada monocraticamente e que houve restrição indevida à possibilidade de sustentação oral, prejudicando a defesa.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Fachin considerou incabível por diversos motivos o pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa de Lula
Fellipe Sampaio/SCO/STF

Ao julgar o HC, Fachin o considerou incabível por diversos motivos. Entre eles, explicou que é firme a jurisprudência do Supremo no sentido de que não cabe Habeas Corpus contra decisão monocrática. Além disso, a corte entende também que o HC não serve para discutir os pressupostos de admissibilidade de recurso excepcional.

O ministro explicou ainda que, apesar da jurisprudência do STJ, é possível conceder de ofício o HC em caso de manifesta ilegalidade. Porém, segundo Fachin, esse não é o caso.

Segundo o ministro, a decisão foi devidamente fundamentada pelo ministro Félix Fischer, não existindo violação ao princípio do colegiado. "No caso concreto, a decisão atacada alicerçou-se no artigo 255, §4°, II, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça que, à semelhança do prescrito no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, confere ao Relator atribuição para negar trânsito a recurso especial que contrarie prévio entendimento firmado por aquele tribunal", afirmou.

Ele lembrou ainda que contra a decisão monocrática contestada é cabível agravo regimental, o que faz com que o caso seja analisado pelo colegiado. O agravo, inclusive, foi apresentado pela defesa de Lula.

Por último, o ministro disse que não há ilegalidade na falta de sustentação oral no agravo. "A expressa inadmissão regimental de sustentação oral em sede de agravo regimental, segundo posição consolidada desta Suprema Corte, não configura constrangimento ilegal", concluiu.

Condenação de Lula
Em janeiro, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) concluiu que Lula recebeu um tríplex em Guarujá para beneficiar a OAS em contratos com a Petrobras, por isso aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e 1 mês de reclusão. Com base nessa decisão, o líder do PT foi preso e impedido de concorrer à Presidência da República, com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

Clique aqui para ler a decisão.
HC 165.973

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