Mal interpretada

Corregedor revoga suspensão de benefícios dada uma semana atrás

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21 de fevereiro de 2019, 20h21

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins restabeleceu os efeitos de recomendação sobre pagamento de auxílios a magistrados nesta quinta-feira (21/2). A Recomendação 31, que orienta os tribunais de todo o país para que não deem a juízes e servidores benefícios sem a prévia autorização do Conselho Nacional de Justiça. Ela havia sido revogada por ele há uma semana, no dia 15, e agora volta a valer.

De início, o corregedor atendeu, para a suspensão, pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Agora, a decisão de Martins se dá depois de ofício encaminhado pelos conselheiros Henrique Ávila e Maria Tereza Uille, representantes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados no CNJ, respectivamente, informando que o Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou o pagamento imediato e integral de valores retroativos à auxílio-alimentação, em infração ao que dispõe o artigo 5º, parágrafo único, do Provimento 64, documento no qual se baseia a recomendação 31.

No documento, os dois conselheiros sustentam que tal providência é, possivelmente, irregular e causa efeitos financeiros imediatos, impondo-se a suspensão da medida para apuração transparente e de modo a evitar prejuízo de difícil reparação ao erário.

Ao restabelecer os efeitos da Recomendação 31, o corregedor do CNJ destacou que a suspensão tem sido interpretada erroneamente como uma autorização de pagamento de verbas previstas ou não previstas na Loman, inclusive de valores atrasados, sem autorização prévia do CNJ. No início da semana, o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mendes, se manifestou contra a decisão.

“Diante dessa constatação, e tendo em conta esses fatos novos consistentes no ofício enviados pelos conselheiros Henrique Ávila e Maria Tereza, impõe-se que seja mesmo revogada a liminar deferida nestes autos, devolvendo-se à Recomendação n. 31/2018 seus integrais efeitos, até que seja analisada pelo plenário do CNJ”, decidiu Martins.

Na semana passada, o ministro havia determinado que, para voltar a ter validade, o texto teria de ser apreciado em Plenário para uniformizar os procedimentos a serem adotados por tribunais do país. Por meio da assessoria, o corregedor explicou que a suspensão se deu porque não há uma simetria no pagamento de vantagens dentro dos tribunais e o Pleno deve discutir a uniformização. "O ministro Humberto Martins, inclusive, já pediu pauta para levar todos os provimentos e recomendações ao Plenário", dizia a nota. "A suspensão da Recomendação 31 não afasta a autorização prévia do CNJ", conclui.

Quando editou o ato, o ministro afirmou, tendo reforçado neste momento, que tal medida é necessária como forma de preservar a moralidade administrativa e de evitar prejuízos de difícil reparação ao erário, pelo risco de que os tribunais, assim como o fez o TJ-PE, interpretem que a suspensão dos efeitos da recomendação equivaleria à autorização de pagamento de verbas sem verificação e autorização prévia do CNJ.

O corregedor nacional de Justiça determinou também a apuração do caso do TJ-PE e deferiu liminar para suspender imediatamente os efeitos da decisão administrativa do tribunal estadual para impedir que sejam feitos os pagamentos de quaisquer diferenças de auxílio-alimentação, retroativo a 2011, a desembargadores e juízes daquele tribunal, até a decisão final do procedimento.

"De fato, os elementos trazidos ao conhecimento da Corregedoria Nacional de Justiça pelos conselheiros Henrique Ávila e Maria Tereza indicam que o desembargador presidente do TJ-PE determinou o pagamento imediato e integral de verbas referentes a diferenças de auxílio-alimentação retroativas a 2011, sem observação ao Provimento n. 64/2017, que se encontra plenamente em vigor", afirmou o ministro Humberto Martins. O corregedor ainda solicitou informações sobre os fatos ao presidente do TJPE, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, no prazo de dez dias.

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