Injúria racial

Ciro Gomes é condenado a indenizar Fernando Holiday por ofensa

Autor

21 de fevereiro de 2019, 21h04

Crítica a adversários políticos deve circunscrever-se a padrões civilizatórios e não pode descambar para ofensas baseadas na cor de pele. Com esse entendimento, o juiz Domicio Whately Pacheco e Silva decidiu condenar o ex-candidato a presidente, Ciro Gomes ao pagamento de indenização de R$ 38 mil para o vereador Fernando Holiday (DEM-SP).

De acordo com o magistrado, ao chamar Holiday de “capitãozinho do mato”, Gomes estaria insinuando que o vereador não poderia exercer a ideologia que possui, alinhada à direita e contrária aos movimentos negros tradicionais, por causa do seu tom de pele. “Mostra-se mais do que evidente, nessas circunstâncias, a prática de injúria racial (artigo 140, parágrafo 3.º, do Código Penal). E não seria o depoimento de pessoas com os discursos afinados com o do réu suficiente para interferir na convicção do juízo, notadamente porque as testemunhas, para que o sejam, depõem sobre fatos”, avaliou.

Para Pacheco e Silva, o valor da indenização se torna razoável por serem ambas as partes políticos e as declarações de Ciro reverberarem o Brasil inteiro na sua condição de candidato à presidência. Além disso, o político cearense teria plena capacidade de arcar com essa indenização visto ter declarado R$ 2 milhões de patrimônio ao TSE.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 1007637-10.2018.8.26.0016

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!