Processos suspensos

Repetitivo definirá prescrição para recebimento de benefício previdenciário

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20 de fevereiro de 2019, 11h25

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou três recursos para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos que servirão para definir tese sobre prescrição para recebimento de benefício previdenciário. A relatoria é da ministra Assusete Magalhães.

Cadastrada como Tema 1.005, a controvérsia diz respeito à “fixação do termo inicial da prescrição quinquenal, para recebimento de parcelas de benefício previdenciário reconhecidas judicialmente, em ação individual ajuizada para adequação da renda mensal aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública”.

Até o julgamento dos recursos, a 1ª Seção determinou a suspensão da tramitação, em todo o território nacional, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da controvérsia.

A afetação do tema foi decidida na sessão eletrônica iniciada em 12/12/2018 e finalizada em 18/12/2018. Os dois primeiros processos foram selecionados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região como representativos da controvérsia (artigo 1.036, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil), e o último, selecionado nos termos do artigo 1.036, parágrafo 5º, também do CPC. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.761.874
REsp 1.766.553
REsp 1.751.667

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