Opinião

Proposta de agenda regulatória da Anatel e as perspectivas do setor para 2019

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20 de fevereiro de 2019, 6h12

Recentemente, em 21 de janeiro, encerrou-se o prazo para contribuições à Consulta Pública 49/2018, promovida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) com proposta de agenda regulatória para o biênio 2019-2020.

Trata-se de importante instrumento de gestão dos reguladores, que visa a conferir ao processo regulatório maior transparência, eficiência e participação, identificando ações necessárias ao aperfeiçoamento do setor e estabelecendo metas de atuação, especialmente quanto a tópicos e problemáticas que demandem revisão regulamentar ou atuação mais eficiente das agências.

Particularmente quanto ao setor de telecomunicações, no ano de 2019, não são poucas as questões e demandas que a Anatel se propõe a enfrentar, classificadas como prioritárias em sua proposta de agenda regulatória. Na presente oportunidade, destacam-se algumas delas, que refletem parte das expectativas com relação ao setor.

Atendendo a antiga demanda do setor, a Anatel sinalizou que, até o segundo semestre de 2019, pretende colocar em consulta pública proposta de revisão dos seus regulamentos relacionados à prestação de serviços, considerando para tal fim as melhores práticas internacionais, com o propósito de reavaliar o regime e escopo de cada serviço. Na medida do possível, o regulador buscará promover a simplificação e unificação das regras de prestação dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo, vez que, atualmente, a existência de múltiplos regulamentos específicos para cada um deles acaba por criar regras díspares e incrementar o custo regulatório, além de elevar o tempo e os custos para a entrada em operação, especialmente de novos players, diminuindo o potencial de maior competição nos mercados. Apesar de inserido este item na agenda regulatória, o cronograma proposto pela Anatel parece não atender aos anseios do setor, que espera uma maior agilidade na simplificação de regras e diminuição de custos regulatórios.

Adentrado no tema dos serviços prestados em regime público, a Anatel seguirá debatendo questões estruturais importantes, tais como aquelas relacionadas a obrigações de universalização e continuidade e reversibilidade de bens. Tendo por base, de acordo com a agência, as melhores práticas internacionais e a essencialidade dos diversos serviços de telecomunicações, a agenda prioritária da Anatel endereçará a propositura de alterações legislativas e a revisão do plano geral de outorgas (PGO). Neste tocante, não há como deixar de mencionar o anseio do setor pela aprovação do PLC 79/2016, criando um novo marco regulatório, e se espera que a Anatel seja um importante interlocutor nesta frente. Esperam os concessionários que a agência dê andamento o quanto antes à formulação das regras que disciplinarão a migração das concessões para autorizações, sem a necessidade de aguardar a aprovação do PLC 79/2016.

Sobre reversibilidade de bens, pretende-se revisar o Regulamento de Controle de Bens Reversíveis, editado em 2006, com vistas a aprimorar procedimentos operacionais pertinentes à anuência prévia de operações de alienação, substituição, oneração e desvinculação de bens reversíveis, criando formas mais eficientes de controle e organização das listas de bens reversíveis e serviços prestados por terceiros. Também se pretende uma nova iniciativa regulamentar para avaliar a necessidade de uma regulamentação sobre indenização de bens reversíveis.

Outrossim, atenta à necessidade de constante modernização e expansão dos serviços de telecomunicações no país, a agência sinalizou sua intenção em concluir ainda em 2019 a revisão da regulamentação da faixa de 3,5 GHz — já anunciada como a primeira faixa de radiofrequência que se pretende destinar para a implementação do 5G no Brasil —, inclusive para viabilizar o uso da faixa por serviços terrestres sem prejuízo das aplicações adjacentes via satélite. Nesse sentido, a revisão da regulamentação da faixa de 3,5 GHz se mostra estratégica para a diminuição de barreiras regulatórias à instalação, operação e expansão das redes de voz e dados móveis na tecnologia 5G.

Ainda visando à expansão dos serviços, a Anatel se comprometeu a alterar a regulamentação relativa a diversas faixas de radiofrequência, a fim de viabilizar sua utilização por maior número de agentes econômicos e de forma mais eficiente. Há, de fato, maior necessidade de disponibilidade de espectro para redes terrestres e de satélites, tanto fixas quanto móveis, com destaque à crescente demanda por acesso à banda larga móvel.

Outra relevante iniciativa regulamentar constante da proposta da agenda regulatória da Anatel, bastante alinhada com as perspectivas mundiais de evolução tecnológica, é a de reavaliação da regulamentação setorial visando a diminuir barreiras regulatórias à expansão das aplicações de internet das coisas (IoT) e comunicações máquina a máquina, estando prevista a realização de consulta pública com esse escopo até o segundo semestre de 2019.

A Anatel, ainda, espera concluir o processo de revisão dos regulamentos de qualidade dos serviços de telecomunicações, com a edição de um único instrumento normativo, tal como proposto em sede de consulta pública finalizada no segundo semestre de 2018, reavaliando, quantitativa e qualitativamente, os atuais indicadores estratégicos de qualidade, incorporando na métrica a real percepção dos consumidores.

Por fim, a Anatel apontou que pretende, até o segundo semestre de 2019, iniciar o processo de revisão da regulamentação sobre direitos dos consumidores dos serviços de telecomunicações, em especial o regulamento aprovado por meio da Resolução 632, de 7 de março de 2014 (RGC) — pioneiro no modelo de convergência entre os serviços —, diante de inconsistências reconhecidas pela própria agência.

Assim, a Anatel parece estar em parte alinhada com as expectativas do setor para o próximo biênio, tendo endereçado muitos dos anseios dos agentes regulados na agenda regulatória, embora tenha sofrido intensas críticas quanto ao cronograma proposto para diversos itens, tanto das grandes operadoras, como dos representantes de pequenos e médios prestadores. Além de medidas visando à expansão e melhoria dos serviços, é crucial que se proporcione um ambiente regulatório mais eficiente, mais previsível e menos oneroso. Porém, apesar dos esforços, este ambiente regulatório ainda demorará a chegar.

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