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Juiz restabelece pagamento de adicionais ocupacionais na UFMG

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20 de fevereiro de 2019, 19h11

O juiz federal Ed Lyra Leal, da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, determinou que a Universidade Federal de Minas Gerais restabeleça o pagamento de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas a seus servidores.  

Na decisão, o magistrado aponta que a Administração Pública "resolveu suspender os pagamentos dos adicionais para depois averiguar se os servidores possuem direito ou não à continuidade e só, então, restabelecer o pagamento”.

"Na ação, o centro de ensino informou que não há que se relacionar qualquer perda de direito do servidor exposto a risco ocupacional ou mesmo aos órgãos, vez que a concessão do adicional poderá ser restabelecida a qualquer tempo, inclusive de forma retroativa quando do processamento da folha de pagamento", diz.

Entretanto, segundo o magistrado, houve violação ao devido processo legal administrativo. "Os pagamentos dos adicionais ocupacionais que não foram incluídos no novo módulo de concessão até o fechamento da folha do mês de dezembro foram suspensos, e, portanto, não constarão no contracheque de janeiro", explica.

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino, que tem sede no DF. O caso envolve a legitimidade passiva da União Federal, uma vez que comunicados expedidos pelo Sistema de Pessoal Civil (SIPEC) determinaram que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, integrantes do Sistema, deveriam adotar uma série de providências para possibilitar a continuidade do pagamento de adicionais ocupacionais até dezembro de 2018.

Direitos Tolhidos
Segundo a advogada Juliana Britto Melo, do escritório Fonseca de Melo e Britto Advogados e que representa o Sindicato na ação, a Universidade Federal de Minas Gerais não conseguiu cumprir as exigências constantes nos comunicados da União Federal para possibilitar a continuidade do pagamento dos adicionais ocupacionais a seus servidores.

"Os servidores tiveram violados o seu direito por falha operacional da própria Universidade, pois por não ter cumprido o prazo estabelecido pela União Federal, e possuindo personalidade jurídica própria, a Universidade não poderia levar a efeito a determinação ilegal da União de cessar automaticamente o pagamento dos adicionais ocupacionais", explica Juliana.

Clique aqui para ler a decisão.
1000401-35.2019.4.01.3400

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