Nenhuma inovação penal

Homofobia é forma de racismo contemporâneo, afirma Celso de Mello

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20 de fevereiro de 2019, 17h21

No terceiro dia de julgamento, o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, afirmou que a LGBTfobia é uma forma contemporânea de racismo. Para o decano, a homofobia e a transfobia são equiparáveis ao crime de racismo, porque todos se baseiam na mesma lógica de exclusão. O ministro deu continuidade, nesta quarta-feira (20/2), ao voto sobre as ações que pedem a criminalização da homofobia, seja pela declaração de omissão legislativa, com a determinação de que o Congresso estabeleça norma específica, seja pelo entendimento direto na corte, relacionando com o racismo.

Com base nessa linha de raciocínio, a criminalização deste tipo de discriminação ou violência específica não seria inovação ou inserção de nova hipótese de norma penal incriminadora. No pano de fundo do debate está a competência do Supremo de tratar do tema, segundo Celso de Mello. Aqueles que militam de forma contrária apontam que a questão é eminentemente legislativa.

Na semana passada, ele apontou considerar que o Congresso vem se omitindo sobre o tema. Um dos argumentos apresentados ao Supremo foi que o Congresso não está omisso por existirem projetos sobre o tema em discussão na Câmara e no Senado. Para Celso, no entanto, a "mera existência de proposições" não é suficiente para afastar a "inércia do Poder Legislativo". Ele voltou a enfatizar, nesta quarta, os riscos da falta de ação dos parlamentares, a classificando de conduta procrastinatória e abusiva e inércia intencional.

A possibilidade de se fazer um chamado ao Legislativo, no entanto, determinando prazo para que defina tipo penal específico para o caso, não parece frutífera, na visão dele. "O mero apelo ao legislador nem sempre tem se demonstrado solução eficaz, quando não, inócua".

ADO 26

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