Conservação de provas

Gilmar Mendes suspende ação penal após PF alterar transcrições

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20 de fevereiro de 2019, 17h41

Para proteger a cadeia de custódia das informações, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu uma ação penal até que a corte julgue reclamação que decidirá se a defesa tem direito a ter acesso aos dados originais de uma interceptação.

Segundo o ministro, há elementos concretos que colocam em dúvida a confiabilidade dos dados apresentados pela Polícia Federal. Isso porque ao receber os arquivos da Blackberry, a PF teria alterado os cabeçalhos das transcrições das mensagens, adicionando o nome dos supostos interlocutores.

"Assim, a incerteza sobre a fidedignidade das investigações impõe a adoção de medidas para proteção da cadeia de custódia das informações", afirmou Gilmar Mendes.

A dúvida sobre a confiabilidade dos dados foi levantada pelo advogado Artur Barros Freitas Osti durante uma audiência. Após a polícia confirmar que mudou o cabeçalho, o advogado questionou se era possível editar o conteúdo. Nesse ponto, a polícia disse que não era possível, mas que não sabia explicar tecnicamente a razão.

Diante da confirmação de que houve alteração por parte da polícia, o advogado solicitou o acesso às transcrições originais enviadas pela Blackberry, o que foi negado. Por isso, ingressou com reclamação no Supremo afirmando que a negativa viola a Súmula 14, que garante ao defensor o acesso amplo aos elementos de prova.

Relator da reclamação, o ministro o ministro Gilmar Mendes reconheceu que há dúvidas sobre a confiabilidade e concedeu liminar para suspender a ação penal até que o mérito da ação seja julgado.

Conservação de provas
Em 2014, o Superior Tribunal de Justiça anulou todas as provas produzidas em interceptações telefônicas e e-mails usados em uma operação porque a Polícia Federal deletou parte dos dados sem que os advogados, o Ministério Público ou o Judiciário os conhecessem ou exercessem qualquer controle ou fiscalização sobre eles. Segundo o STJ, a conservação das provas é obrigação do Estado e sua perda impede o exercício da ampla defesa.

Clique aqui para ler a liminar.
RCL 32.722

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