Cobrança da Cide

Carf adia análise de aluguel de plataformas da Petrobras

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20 de fevereiro de 2019, 13h21

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) retomou, nesta terça-feira (19/2) a análise sobre a validade de uma autuação fiscal de R$ 2,17 bilhões que cobra Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre o aluguel de plataformas da Petrobras. O julgamento foi suspenso após pedido de vista.

Como o regimento do Carf só permite dois pedidos de vista, quando o julgamento for retomado, não poderá mais ser interrompido. O primeiro pedido de vista foi solicitado em janeiro, quando o caso começou a ser julgado.

No caso analisado, a Receita Federal cobra Cide do ano de 2009 sobre valores de aluguel de plataformas. A petrolífera costuma fechar dois contratos distintos, sendo um contrato para afretamento, que não é tributado, e outro para a prestação de serviços. Para a Receita, a separação dos contratos é feita de maneira irregular, para reduzir a carga tributária.

Nesta terça, em apresentação de voto-vista, o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal, representante da Fazenda, divergiu do entendimento da relatora e votou pelo não-cancelamento da multa.

"O caso envolve processo reflexo ao de Imposto de renda Retido na Fonte, que já foi julgado pela 2ª Seção de forma contrária à empresa. No meu entendimento, as decisões devem ser convergentes sobre esse assunto, que já é complexo", afirmou.

A Cide é um tributo do tipo contribuição especial de competência exclusiva da União previsto no Art. 149 da CF. Trata-se de tributo de natureza extrafiscal e de arrecadação vinculada.

Sem tributação
Em janeiro, a relatora, conselheira Vanessa Marini Cecconello, representante dos contribuintes, votou para cancelar o auto de infração.

“A partir da Lei nº 9.481, de 1997, ficou reconhecida a possibilidade de contratação simultânea. Logo, a conduta de celebração de contratos estava amparada pela legalidade e a validade do planejamento, a opção negocial do contribuinte no desempenho de suas atividades quando não configurar ilicitude é possível", disse Vanessa.

16682.721545/2013-94

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