critérios de admissão

TJ-AP vai analisar caso de deficiente excluído de concurso público

Autor

19 de fevereiro de 2019, 22h19

O Tribunal de Justiça do Amapá vai analisar, nesta quarta-feira (20/2), se um candidato com deficiência excluído de um concurso tem direito a recuperar o lugar que estava destinado no edital. O colegiado está dividido entre a reclassificação geral e as vagas que sobraram.

A discussão gira em torno de uma decisão do próprio TJ-AP, que excluiu um candidato da vaga destinada a deficientes físicos em um concurso de cartório por entender que a condição não afetaria o exercício dos trabalhos.

Segundo o edital, o vencedor na vaga de deficientes teria direito ao segundo lugar, sendo o segundo a escolher um cartório. Ele venceu mas foi desclassificado da condição de deficiente.

Já existem duas posições. O relator, desembargador Carlos Tork, entendeu que o candidato pode escolher apenas as serventias atualmente vagas, ou seja, ficaria com a última colocação dos aprovados.

O desembargador Agostino Silvério abriu a divergência por entender que deve haver uma reclassificação total com o candidato deficiente na segunda colocação. 

Entendimento Superior
A discussão já chegou ao Superior Tribunal de Justiça, que determinou a reinclusão do candidato na vaga.  

O STJ entendeu que a reserva de percentual de cargos e empregos públicos aos deficientes físicos é comando constitucional. O tribunal considerou ainda que diversos outros tribunais do país já reconhecem essa condição.

A defesa do candidato, representada pelos advogados Rafael CarneiroGilson Dipp e Luciano Del Castilho Silva, espera que a justiça siga entendimento da Constituição Federal.

“É absolutamente nulo o ato administrativo resultante da primeira classificação, que desconsiderou a condição de deficiente do candidato e as consequências jurídicas daí advindas. O edital do concurso estabelece que o primeiro colocado dentre os deficientes terá a segunda classificação geral e o STJ garantiu esse direito ao candidato. Assim, a reclassificação de todos os candidatos é consequência lógica e natural da decisão do STJ", afirma o advogado Rafael Carneiro.

Segundo Carneiro, caso prevaleça, a solução do desembargador relator de incluir o candidato deficiente na última colocação dos aprovados afrontaria a autoridade do STJ e estimularia a exclusão precoce e indevida de candidatos deficientes. "Não acreditamos que prevaleça em clara afronta ao comando constitucional de integração social”, explica o advogado. 

A Lei
A lei de cota em concursos públicos para deficientes é uma medida federal e vale para qualquer processo seletivo de órgão do governo. Destinar vagas a pessoas com deficiência está previsto na Constituição Federal.

O artigo 37 da Constituição Federal determina que se deva reservar um percentual dos empregos públicos a pessoas com deficiência. Diz, ainda, que a lei “definirá os critérios de admissão”, embora não especifique mais detalhes.

Devido a essa recomendação, foram necessárias novas medidas. Em 1990, a Lei 8.112 estabeleceu um teto de 20% dos cargos para indivíduos que se enquadrassem na categoria. A regra passou a valer para autarquias, fundações públicas e outras entidades federais.

MS 0000052-84.2013.8.03.0000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!