Lavagem de dinheiro

Juíza usa movimentações de 2017 para justificar prisão de Paulo Preto

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19 de fevereiro de 2019, 13h31

Uma série de movimentações financeiras no exterior em 2017 motivou a Justiça a decretar a prisão preventiva de Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto. Ele foi preso nesta terça-feira (19/2) por determinação da juíza Gabriela Hardt, da 13º Vara Federal de Curitiba.

Segundo a juíza, a medida é necessária para evitar novos crimes de lavagem e a dissipação de ativos. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal que investiga um esquema de pagamento de R$ 130 milhões de propina pela Odebrecht a políticos por meio de operadores financeiros e contas no exterior.

A juíza também expediu 12 mandados de busca em diversos endereços ligados a Paulo Preto e ao ex-senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), ex-chanceler do governo Temer e hoje presidente da Investe São Paulo (Agência Paulista de Promoção de Investimento e Competitividade), do governo João Doria (PSDB).

Medida imprescindível
Ao justificar a necessidade da prisão preventiva de Paulo Preto, a juíza afirmou que a medida é imprescindível para prevenir novos atos de lavagem e evitar a dissipação dos ativos criminosos, garantindo assim a ordem pública e a aplicação da lei penal.

A juíza lembrou que em dezembro de 2016, quando o acordo de delação premiada da Odebrecht se tornou público, Paulo Preto mantinha cerca de US$ 34 milhões na Suíça. Logo em seguida, no primeiro trimestre de 2017, Paulo Preto encerrou as contas suíças e remeteu os recursos para Bahamas.

"A evidência é que o investigado locupletou-se indevidamente com a prática de crimes financeiros e propositadamente dissipou os saldos ocultados em conta secreta no exterior, ante a perspectiva de bloqueio e confisco desses valores. Há um risco de que o produto de crimes financeiros seja submetido a novas condutas de ocultação e dissimulação com o investigado em liberdade. Há um risco de que os investigados tenham outras contas ou propriedades no exterior, ainda não descobertas", afirmou a juíza, destacando uma outra transferência de US$ 400 mil feita em 2016 para uma conta em Hong Kong.

Gabriela Hardt explica ainda que normalmente o risco para dissipação de ativos é superado com sequestro, porém, como se os ativos estão no exterior "a medida imediatamente disponível é a preventiva para coibir novas movimentações e ocultações do produto do crime".

"Enquanto não assegurada a recuperação de todo o produto dos crimes financeiros, a prisão preventiva é medida que se impõe para prevenir novos atos de lavagem e evitar a dissipação dos ativos criminosos, garantindo assim a ordem pública e a aplicação da lei penal".

A juíza considerou ainda o risco de fuga. "Os valores no exterior viabilizam não só a fuga, mas também que, no exterior, possa o condenado fruir do produto do crime com segurança", justificou.

Caso diferente
Na decisão, a juíza Gabriela Hardt lembrou que Paulo Preto também é acusado por desvio de R$ 7,7 milhões na Dersa, estatal de rodovias de São Paulo da qual foi diretor.

Nesta ação que corre na Justiça Federal de São Paulo ele chegou a ter sua prisão decretada duas vezes. Porém, Paulo Preto acabou sendo liberado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, que considerou haver constrangimento ilegal. Segundo o ministro, a justificação processual da prisão preventiva não encontra amparo em fatos.

Para Gabriela Hardt, o caso agora analisado foge ao alcance das decisões de Gilmar Mendes, uma vez que não tem relação com os desvios de dinheiro praticado por Paulo Preto na Dersa. 

"Não se está a discutir crimes adjacentes a desvios de dinheiro praticados pelo investigado enquanto Diretor da Dersa, mas à geração de recursos em espécie para o Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht e à lavagem de dinheiro tendo por antecedentes crimes de associação criminosa e crimes financeiros", afirmou.

Clique aqui para ler a decisão.
5003706-39.2019.4.04.7000

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