inadimplência federal

Fux suspende bloqueio de R$ 612 milhões das contas de Minas Gerais

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19 de fevereiro de 2019, 21h04

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu, nesta segunda-feira (18/2) o bloqueio de R$ 612 milhões das contas de Minas Gerais e determinou que valores já bloqueados sejam devolvidos no prazo de até 24 horas.

O ministro determinou também que a União não inscreva o estado em cadastros de inadimplência federais em razão do contrato em questão e designou para o dia 25 de março, às 13h, no STF, uma audiência de conciliação.

Na decisão, o ministro cita o perigo da demora. “O estado de Minas Gerais está em situação de calamidade financeira reconhecida pela Assembleia Legislativa desde 2016”, diz.

O ministro afirma ainda que a União tem conhecimento da situação das finanças estaduais e analisa a possibilidade de fornecer auxílio para resgate das contas públicas, já tendo enviado grupo técnico do Tesouro Nacional para a elaboração de diagnóstico econômico-fiscal.

O governo estadual já formalizou a intenção de aderir ao programa de recuperação fiscal da União e que a execução de contragarantia durante as tratativas para o resgate financeiro do ente estadual "configura, em uma análise preliminar, comportamento contraditório da União, vulnerando o princípio da segurança jurídica', disse.

Sem Pagamento
Na ação, o estado de Minas informa que, como não realizou o pagamento de parcela anual no valor de US$ 160,6 milhões no último dia 15 de janeiro, a União efetuou o pagamento e determinou o bloqueio dos valores nas contas estaduais.

O estado alega que a União executou a contragarantia no próprio dia do vencimento da obrigação contratada com o Credit Suisse AG, sem aguardar o prazo contratual de 30 dias, nem oferecer espaço para o contraditório. Aponta, também, ofensa ao pacto federativo, pois o bloqueio de recursos impede a prestação de serviços essenciais.

ACO 3233

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