A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial de São Paulo suspendeu, nesta segunda-feira (18/2), a proibição imposta à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de cancelar matrículas de aeronaves operadas pela Avianca, companhia aérea em recuperação judicial.
No dia 5 de fevereiro, decisão de primeira instância havia prorrogado até a Assembleia Geral de Credores, que acontecerá na primeira quinzena de abril, a suspensão de ações judiciais e medidas administrativas, incluindo os pedidos de alteração de registro em tramitação na Anac, que visassem à apreensão de aeronaves em posse da recuperanda.
Com a decisão do desembargador Ricardo Negrão, a agência volta a poder cancelar matrículas de aviões da companhia aérea. “Diante do que restou apresentado, exige-se análise colegiada acerca dos fatos trazidos na minuta recursal, em especial, aqueles relacionados à relativização dos preceitos legais e convencionais sobre a matéria", disse o relator.
"Neste contexto, pudente a atribuição do efeito suspensivo. Portanto, até o julgamento colegiado, a referida decisão agravada permanece suspensa no capítulo agravado, permitindo-se à Anac exercer integralmente suas atribuições legais”, completou o desembargador.
A Avianca tem dívidas que somam quase R$ 500 milhões. A empresa chegou a devolver, em dezembro de 2019, dois Airbus A330 para as empresas de arrendamento. Diante da situação financeira e da possibilidade de não cumprimento do pagamento das parcelas referentes ao aluguel de aeronaves, a Anac informou que recebeu pedido das credoras da retirada de aeronaves operadas pela empresa do Registro Aeronáutico Brasileiro (Rab). Com informações da Assessoria de Imprensa da Agência Brasil.