prestadora de serviços públicos

Carf reconhece imunidade de empresa pública que presta serviço público

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18 de fevereiro de 2019, 19h30

A 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), por unanimidade, reconheceu a imunidade tributária recíproca de empresa pública prestadora de serviços públicos.

No caso analisado, o Fisco aplicou multas por entender que não houve tributação de Imposto  sobre a Propriedade Territorial Rural no­ exercício de 2005. O imóvel pertence a uma empresa pública que presta serviços de desenvolvimento de serviço público típico, na implementação de perímetros públicos de irrigação.

Os perímetros públicos de irrigação, dos quais o  imóvel objeto do lançamento em debate é parte integrante, são empreendimentos de desenvolvimento de áreas prioritárias para a União por meio da infraestrutura  de irrigação implantada com recursos públicos.

No voto, a relatora, conselheira Renata Toratti Cassini ­ afirma que as empresas  públicas, quando prestadoras de serviço público, equiparam-­se às autarquias e são alcançadas pela imunidade tributária recíproca, conforme firmado pelo Supremo Tribunal Federal.

"O objetivo social constante do estatuto da recorrente revela que sua atividade  está, de fato, adstrita à prestação de serviços públicos típicos a cargo  do Estado. Nesse contexto, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal  Federal, a atividade da recorrente é alcançada pela imunidade constitucional", explica.

Para a relatora, a Lei nº 6.662/79, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação, e o Decreto nº 89.496/84, que regulamenta normas das empresas públicas existentes, "revelam, de maneira muito clara, que os serviços prestados não são apenas tipicamente públicos, mas, muito  mais do que isso, têm feição evidentemente social".

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PAF nº 10670.720057/2007-74
Acórdão 2402­006.774

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