Dano coletivo

Advogado é condenado por ofender comunidade indígena em artigo

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17 de fevereiro de 2019, 17h35

Um advogado foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais por ofender a comunidade indígena em artigo publicado em um site de notícias de Mato Grosso. A sentença havia fixado a indenização em R$ 2 mil, porém a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região considerou o valor "acanhado" diante da gravidade das ofensas e aumentou para R$ 5 mil.

O artigo intitulado Índios e o retrocesso foi publicado em dezembro de 2008. Nele, o advogado chamou os índios, entre outras coisas, "vândalos", "assaltantes" e "ladrões". A sentença reconheceu a existência dos danos morais coletivos e condenou o autor do artigo a pagar R$ 2 mil de indenização.

O Ministério Público Federal recorreu pedindo que o valor fosse aumentado, o que foi atendido pelo TRF-3. Relatora do processo, a desembargadora federal Diva Malerbi destacou que o réu acabou extrapolando da mínima razoabilidade, expondo verdadeiro ódio aos indígenas no artigo.

Segundo a relatora, ele fez isso a pretexto de defender suposta postura abusiva da comunidade indígena em relação à posse de terras e exploração de bens ambientais — o que, segundo a magistrada, em princípio, seria legítimo, dada a liberdade de expressão constitucionalmente qualificada, mas se mostrou abusiva. 

Para Malerbi, o autor ultrapassou os limites toleráveis ao descrever os índios, em sua generalidade, como "bugrada", "vândalos", "assaltantes", "ladrões", "malandros e vadios", tratando-os como "civilização indígena que não deu certo e em detrimento disso foi conquistada pela inteligência cultural dos brancos". 

“A grosseria é manifesta e insuportável, indo além do exercício do direito de crítica e de pensar o contrário”, disse a relatora. Como o autor do artigo morreu durante o curso do processo, a relatora determinou que o valor de R$ 5 mil seja pago pelo espólio até o limite herança. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

0004327-87.2009.4.03.6002

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