Imprescindibilidade da advocacia

Novo abaixo-assinado reúne civilistas renomados em defesa de Mariz

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17 de fevereiro de 2019, 14h47

Um grupo de 16 advogados produziu um novo abaixo-assinado se solidarizando com Antonio Claudio Mariz de Oliveira, que teve seu sigilo bancário quebrado. Nesta lista, integram renomados da advocacia cível, amigos de Mariz há décadas.

"A solidariedade absoluta com o colega Mariz e demais integrantes do seu escritório se impõe pela preocupante e inaceitável agressão ao exercício profissional da advocacia. A violência se configura especialmente na escolha, como alvo, de advogado que exerce magistralmente a sua profissão, sempre na preservação da defesa dos direitos individuais. Como símbolo de que tudo pode, o arbítrio escolhe um símbolo da advocacia", diz o documento.

O texto é assinado por Antônio Carlos Mendes, Antônio Corrêa Meyer; Celso Cintra Mori, Carlos Teixeira Leite, Edgard Silveira Bueno, Eduardo Muylaert, Eurico Leite, Fernando Menezes, Helio Lobo Jr, Luiz Camargo Aranha, Marcelo Martins de Oliveira, Mário Sérgio Duarte Garcia, Paulo Henrique Lucon, Pedro Dutra, Roberto Rosas, Rui Celso Reali Fragoso.

A solidariedade, no entanto, ultrapassa a condição de amigos do Mariz, mas se faz importante também sentimento comum de revolta contra a barbaridade do gesto, conforme diz o grupo, de violar o sigilo bancário de advogado, para supostamente investigar condutas de seus clientes, com total desprezo pelo texto Constitucional de garantia da imprescindibilidade da advocacia.

"O que se presencia não é um erro de requerimento ou de despacho, e sim um gesto ideológico de tentativa absurda de desqualificar a profissão de advogado", dizem. Eles reforçam a indispensabilidade da advocacia para a administração da Justiça. Segundo o texto, a advocacia, o Ministério Público e a magistratura devem ser vistos como iguais e que se devem respeito mútuo, "acima de ousadias exibicionistas".

"A inviolabilidade do local de trabalho do advogado, e de seus papéis e arquivos, não é apenas garantia pessoal de exercício da profissão, mas principalmente a segurança do direito de defesa de que o advogado é guardião", apontam no texto. Para eles, a decisão tem "a conotação simbólica de que a imaginação persecutória esteja acima de qualquer lei, e, pior, acima da Constituição".

Depois de ser alvo de decisão que autorizou quebra do sigilo bancário do escritório Advocacia Mariz de Oliveira pelo juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, Mariz recebeu centenas de mensagens de apoio e repúdio. A comunidade jurídica se mobilizou e comentou o caso, criticando a decisão como uma afronta à democracia e uma tentativa de criminalizar a advocacia. Mariz foi advogado do ex-presidente Michel Temer até dezembro de 2018, sem cobrar honorários.

Ex-presidentes da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil caracterizaram a decisão como sintomático de um “pensamento totalitário” que tem tomado forma no Brasil. Mais de 1,3 mil advogados assinaram um manifesto em que reforçam o sentimento e denunciam a decisão como “uma das maiores afrontas ao direito de defesa experimentadas desde a redemocratização do Brasil”.

A reação sólida de advogados e juristas foi motivo de agradecimento por parte do escritório Advocacia Mariz de Oliveira. Por meio de nota, a banca apontou que "está muito claro que o alvo não é apenas este escritório, mas a própria advocacia e o direito de defesa". Momentos como este, enfatiza, podem reforçar convicções e evidenciam a importância da atividade.

Leia a íntegra do abaixo-assinado:

Indignados com a quebra do sigilo bancário do escritório do eminente colega Antônio Claudio Mariz de Oliveira, os abaixo assinados, somando-se aos milhares de colegas que já manifestaram a sua solidariedade, vêm a público para declarar o seguinte:

1. A solidariedade absoluta com o colega Mariz e demais integrantes do seu escritório se impõe pela preocupante e inaceitável agressão ao exercício profissional da advocacia. A violência se configura especialmente na escolha, como alvo, de advogado que exerce magistralmente a sua profissão, sempre na preservação da defesa dos direitos individuais. Como símbolo de que tudo pode, o arbítrio escolhe um símbolo da advocacia.

2. A solidariedade ultrapassa a condição de amigos do Mariz, que temos a honra de ser exatamente pela sua conduta ética e proba, para se concentrar no sentimento comum de revolta contra a barbaridade do gesto de violar o sigilo bancário de ilustre advogado, para supostamente investigar condutas de seus clientes, com total desprezo pelo texto Constitucional de garantia da imprescindibilidade da advocacia. O que se presencia não é um erro de requerimento ou de despacho, e sim um gesto ideológico de tentativa absurda de desqualificar a profissão de advogado.

3. A Constituição Federal, em cujo artigo 133 estão previstas a inviolabilidade do exercício profissional e a indispensabilidade do advogado na administração da Justiça, está a indicar que esta depende da atuação do Ministério Público, da Magistratura e da Advocacia como instituições iguais e acima de ousadias exibicionistas, que se devem respeito mutuo a benefício da plena realização do Direito.

4- A inviolabilidade do local de trabalho do advogado, e de seus papéis e arquivos, não é apenas garantia pessoal de exercício da profissão, mas principalmente a segurança do direito de defesa de que o advogado é guardião.

5. Dentro do sistema normativo, portanto, as prerrogativas profissionais, de advogados, promotores e juízes são construídas não como favores a corporações, mas para preservar a higidez da Justiça, da cidadania e do Estado de Direito .

6. Atitudes judiciais como a que aqui se comenta são desvios de autoritarismo no exercício do poder, com a conotação simbólica de que a imaginação persecutória esteja acima de qualquer lei, e , pior, acima da Constituição.

7. A nossa manifestação de solidariedade ao colega injustamente agredido é pessoal, pela dignidade que conhecemos no convívio transparente, mas é, sobretudo, a reação sólida e unânime à agressão injustificável, e atendimento ao chamado para a luta daqueles que sabem que a preservação da ordem constitucional é o único meio para obtenção da paz social.

8- Trata-se de uma decisão que primariamente atinge a advocacia, mas que sequencialmente objetiva desmerecer os direitos fundamentais previstos em nossa legislação.

9. Fora da Constituição não há direito de defesa. E sem direito de defesa não há democracia.

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