Resumo da Semana

Pesquisa sobre perfil de juízes e suas fundamentações foi destaque

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16 de fevereiro de 2019, 7h10

A maioria dos juízes entende que não deve seguir jurisprudência. Essa é uma das conclusões de pesquisa feita pela Associação dos Magistrados Brasileiros e publicada nesta semana. O estudo mostrou ainda que os juízes também são favoráveis a mandatos para ministros do Supremo.

O levantamento teve como objetivo traçar um quadro amplo da magistratura, da sua relação com o Direito e com o sistema de Justiça, da sua rotina profissional e das condições de trabalho.

No lançamento da pesquisa, o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, afirmou que a consciência dos magistrados brasileiros sobre a importância de se preservar a dimensão institucional do Judiciário é importante para frear o ativismo judicial.

"Isso para mim é o mais importante [da pesquisa]. A consciência da preservação da dimensão institucional é importante para que não caiamos na tentação do populismo, para que não caiamos na tentação do ativismo, na ideia de que um magistrado sozinho pode resolver os problemas do país", disse.

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ConJur

Honorários advocatícios
O Judiciário tomou uma série de decisões sobre a fixação de honorários advocatícios, inclusive para advogados públicos. O Superior Tribunal de Justiça definiu que a fixação dos honorários de sucumbência deve seguir o que está no Código de Processo Civil. Segundo a corte, o CPC definiu critérios objetivos justamente para evitar que juiz fixe honorários de sucumbência "por equidade" nas causas "normais". Arbitramento com base em princípios, só para causas de valor "inestimável ou irrisório".

O STJ também decidiu que é possível a penhora de parte da aposentadoria para quitar honorários advocatícios. Segundo a decisão, os honorários possuem natureza alimentar e se enquadram na regra de exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil de 2015.

Já o TRF-2 declarou declarou inconstitucional o pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos.

Frase da semana

A inércia do Estado qualifica-se como um dos processos deformadores da Constituição. A inércia em tornar efetivas as imposições constitucionais, inclusive as legiferantes, traduz inquestionável gesto de desapreço à Constituição da República. Nada mais nocivo, danoso, ilegítimo do que elaborar uma Constituição sem a vontade de fazê-la cumprir integralmente, ou executá-la apenas nos pontos que se mostrarem convenientes aos desígnios dos governantes.”
Celso de Mello, ministro do STF, durante seu voto na ação sobre a criminalização da homofobia

Entrevistas da semana

Spacca
Em entrevista exclusiva ao Anuário da Justiça Brasil 2019, com lançamento previsto para maio deste ano, o ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino, presidente do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, conta que está programando o uso de tecnologias na gestão de repetitivos.

“A grande preocupação é o impacto cada vez maior da inteligência artificial tanto na nossa vida pessoal como na vida profissional. É realmente uma preocupação que temos que estar preparados”, afirmou.

Spacca
A ConJur também entrevistou o presidente da OAB-SP, Caio Augusto. Segundo ele, existe uma confusão em torno do direito de defesa. A garantia constitucional não existe para proteger criminosos, como dita o senso comum punitivsta. Ela existe para proteger a maioria da sociedade, que age dentro da lei e não quer ser vítima de arbítrios estatais. 

“Se não tivermos regramentos para que aqueles que se desviam possam ser punidos, vamos permitir que o déspota de plantão, segundo sua conveniência e vontade, possa desrespeitar quem quer que seja”, disse.

Ranking

ConJur
Com 57,6 mil acessos, a notícia sobre o pedido de afastamento da ministra Damares Alves, da Mulher, Família e Direitos Humanos, foi a mais lida semana.

Na ação popular, dois advogados de Campo Grande afirmam que a ministra praticou diversos "atos incompatíveis com a moralidade administrativa, a ética e o decoro exigidos para o cargo", que foram revelados pela imprensa e ofendem o artigo 37 da Constituição Federal. 

Com 29,8 mil acessos, o segundo texto mais lido foi sobre a decisão do STJ que definiu que a fixação dos honorários de sucumbência deve seguir o que está no Código de Processo Civil.

Segundo o entendimento da corte, os honorários advocatícios só podem ser fixados com base na equidade de forma subsidiária, quando não for possível o arbitramento pela regra geral ou quando inestimável ou irrisório o valor da causa.

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