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PGR critica decisões que tiram da DPU auxílio jurídico a mais pobres

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15 de fevereiro de 2019, 14h26

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou ao Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (14/2), recurso contra a aprovação de novos pedidos que tiram a obrigação de oferecer auxílio jurídico da Defensoria Pública da União (DPU) para pessoas hipossuficientes, sem recursos financeiros, que vivem no interior do país.

Na ação, a PGR requer que sejam reconsideradas as decisões. Caso contrário, que sejam submetidas ao plenário. Dodge afirma que a ordem que obriga a DPU a oferecer o serviço é imprescindível para garantir o cumprimento do dever constitucional imposto ao poder público de proporcionar assistência judiciária a pessoas desprovidas de condições financeiras.

“Em 2015, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a pedido do Ministério Público Federal PF, determinou que a DPU corrigisse a omissão e prestasse atendimento à população na Subseção Judiciária de Cruz Alta, no Rio Grande do Sul. Em seguida, a DPU apresentou o primeiro pedido de suspensão do atendimento, aceito pelo então ministro presidente do STF, Ricardo Lewandowski. A partir disso, sucessivos pedidos para estender a suspensão foram formulados pelas DPU estaduais e todos eles deferidos. Os últimos três pedidos de suspensão foram aceitos em 29 de janeiro deste ano, pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli”, explica a PGR.

Segundo Dodge, as decisões que suspenderam a eficácia da determinação do TRF-4 deixam desamparadas pessoas necessitadas e que não têm condições financeiras para se deslocar até cidades onde existe defensor público.

“O objetivo de garantir a adequada prestação do serviço de assistência jurídica gratuita e integral à população hipossuficiente de localidade não atendida pela Defensoria Pública da União”, aponta.

Competências
A PGR aponta ainda supressão de instância na apresentação das suspensões de execução que devem ser dirigidas aos tribunais superiores somente quando esgotada a instância na origem.

“Existe um rito legal específico para a apresentação de pedido de suspensão da execução de decisões concessivas de liminares, sendo dirigido aos tribunais superiores somente quando esgotada a instância na origem, sob pena de indevida supressão de instância. A regra segue a lógica de nosso sistema processual, prestigiando a instância seguinte ao qual vinculado o juízo prolator da decisão a ser impugnada. Evita-se, também, o uso indiscriminado da medida e o abarrotamento das instâncias superiores”, defende.

Em relação à alegação da DPU de que a decisão da Justiça Federal teria invadido competência do Poder Executivo, a PGR defende que a medida visa apenas assegurar o exercício do direito nessas regiões quando há omissão do Estado.

“Como já decidido pelo STF, contra o princípio da supremacia da Constituição, em situações excepcionais, cabe ao Poder Judiciário determinar que a administração pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação dos poderes”, explica.

Clique aqui para ler a ação. 
STA 

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