Decisão polêmica

Justiça Federal quebra sigilo bancário do escritório de Mariz de Oliveira

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15 de fevereiro de 2019, 18h42

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, autorizou a quebra do sigilo bancário do escritório do advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira. Ele foi advogado do ex-presidente Michel Temer até dezembro de 2018, sem cobrar honorários. A decisão foi publicada no dia 15 de janeiro e também atingiu 15 empresas do grupo J&F. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (15/2) pelo jornal O Globo.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
A pedido do MPF, juiz quebra sigilo bancário de escritório do advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira
Marcelo Camargo/Agência Brasil

O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal em Brasília na operação chamada de cui bono. O inquérito apura se Temer e o empresário Joesley Batista, do Grupo J&F, tentaram comprar o silêncio do doleiro Lúcio Funaro, para quem Mariz também advogou, mas já deixou o caso e devolveu os honorários, e do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ). Ambos estão presos.

Não foi divulgado o motivo da quebra de sigilo, mas tudo indica que os procuradores querem saber a origem dos honorários de Mariz.

Não é a primeira vez que isso acontece. Em 2015, o ministro do Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos escritórios dos advogados Michel Saliba e Fernando Mendes. Um ano depois, Teori restringiu o alcance da medida, quando, num agravo, foi informado que a Procuradoria-Geral da República omitiu dele o trecho do relatório da Polícia Federal que revelava as intenções de descobrir as origens dos honorários dos advogados.

No mesmo ano, a CPI da Petrobras convocou a advogada Beatriz Catta Preta para depor e explicar a origem de seus honorários. Ela havia advogado para alguns delatores da "lava jato". Dias depois, o ministro Ricardo Lewandowski, então presidente do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus para dispensar a advogada de ir à CPI e de falar sobre a origem de seus honorários.

"Para se preservar a higidez do devido processo legal, e,
em especial, o equilíbrio constitucional entre o Estado-acusador e a
defesa, é inadmissível que autoridades com poderes investigativos
desbordem de suas atribuições para transformar defensores em
investigados, subvertendo a ordem jurídica. São, pois, ilegais quaisquer
incursões investigativas sobre a origem de honorários advocatícios,
quando, no exercício regular da profissão, houver efetiva prestação do
serviço", escreveu o ministro, na liminar.

Mais recentemente, a Receita Federal deu pistas de que age com o mesmo objetivo. No documento sobre o ministro Gilmar Mendes divulgado pela revista Veja, o auditor fiscal Luciano Castro diz querer saber a origem dos rendimentos da mulher do ministro, a advogada Guiomar Feitosa, sócia de um grande escritório em Brasília.

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