Desvios na saúde

Juíza manda bloquear R$ 65 milhões de Sérgio Cabral e mais seis réus

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15 de fevereiro de 2019, 19h38

A juíza Mônica Ribeiro Teixeira, da 1ª Vara de Fazenda Pública, determinou o bloqueio de R$ 65 milhões em bens do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, do ex-secretário de Saúde Sergio Cortés e de mais cinco réus envolvidos no esquema de corrupção no setor de saúde do estado.

Alex Ferro/ Rio 2016
Sérgio Cabral é um dos 7 réus que terão, ao todo, R$ 65 milhões bloqueados em ação civil público por improbidade administrativa.
Alex Ferro/ Rio 2016

A decisão foi tomada em ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pela Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro que incluía também Miguel Iskin, Gustavo Estelita, Oscar Iskin e Cia Ltda, Oscar Iskin Participações S.A. e Sheriff Serviços e Participações.

Todos são acusados, no âmbito da operação fatura exposta, de atuar no esquema que envolveu cartelização e fraudes a licitações com a distribuição de vantagens indevidas e desvio de valores relativos a tributos no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde.

Na inicial, o governo do Rio pede o ressarcimento integral dos danos causados ao estado, somando, no mínimo, R$ 16,3 milhões, mais multa civil três vezes maior que o dano, no valor de R$ 48,8 milhões. A causa tem valor total de R$ 65 milhões.

Ao julgar o caso, a magistrada afirmou que "a análise da inicial e documentos que a instruem, ainda que em cognição sumária, aponta elementos que evidenciam a probabilidade do direito alegado pelo autor, de forma a autorizar o deferimento da tutela provisória cautelar requerida 'inaudita altera parte'".

Ressaltou que "a indisponibilidade de bens ou o sequestro de bens, em sede de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, na forma dos artigos 7º e 16 da Lei 8.429/92, reveste-se de nítido caráter cautelar, com vistas a assegurar o resultado útil da tutela jurisdicional, a saber, a reparação integral de dano causado ao erário ou a restituição de bens e valores havidos ilicitamente com a prática do ato".

Processo 0321297-55.2018.8.19.0001

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