Sem fundamentos

Gilmar manda soltar prefeito pela 2ª vez e diz que prisão afrontou decisão do STF

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15 de fevereiro de 2019, 19h20

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a imediata soltura do prefeito de Mauá (SP), Átila Cesar Monteiro Jacomussi, por considerar que houve desrespeito a uma determinação dele do ano passado, no Habeas Corpus 157.094. 

Carlos Moura/SCO/STF
Ao determinar soltura, ministro Gilmar Mendes considerou que houve desrespeito a uma determinação dele do ano passado
Carlos Moura/SCO/STF

Em dezembro, novo decreto prisional foi expedido contra o prefeito, em desrespeito à decisão de Gilmar Mendes. Agora, o ministro acata reclamação da defesa e afasta dois fatos que fundamentaram o segundo decreto de prisão.

“Não há fundamentos para a suposta alegação de procedimento licitatório fraudulento em julho de 2018 e a vitória de Átila na Câmara de Vereadores, que por duas vezes rejeitou o pedido de impeachment apresentado contra ele.”

O ministro afirma ainda que o fato não está evidenciado em relação à alegação de cometimento de novas fraudes. 

“Os fundamentos se baseiam em 'inadmissível presunção', por não haver qualquer prova de que a rejeição dos pedidos de impeachment tenham sido consequência de atos criminosos. A Câmara dos Vereadores é Poder constitucionalmente autônomo e não está obrigado a satisfazer subjetivismos de outro Poder, salvo quando seus atos são inquinados de flagrante ilegalidade, o que não ficou demonstrado nos autos”, aponta.

Acusação
O prefeito de Mauá é acusado de lavagem de dinheiro e participação em esquema de desvio de verbas da União destinadas à educação em contratos para o fornecimento da merenda escolar. Na reclamação, a defesa narrou que Átila Jacomussi foi preso em maio do ano passado no âmbito da operação prato feito da Polícia Federal, que apurou esquema criminoso que fraudava licitações para compra de merenda escolar em municípios paulistas.

A prisão foi revogada em junho pelo ministro Gilmar Mendes. Em setembro, o relator determinou o retorno do prefeito ao exercício do cargo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Rcl 32.851

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