O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta quinta-feira (14), que a juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal de São Paulo, ouça novamente algumas testemunhas da ação penal em que o ex-diretor da Dersa, estatal de rodovias de São Paulo, Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, é acusado de corrupção.
Os novos depoimentos foram pedidos pela defesa de Paulo Preto. Para os advogados, as testemunhas devem ser inquiridas novamente para explicar que ele não tinha qualquer influência sobre a empresa depois que saiu de lá, em abril de 2010. Nas primeiras oitivas, disse ele, não foram perguntas sobre isso.
Para Gilmar, a nova oitiva não atrasará o processo. Ao contrário, "a admissão da prova solicitada pela defesa contribuiria à prestação de uma jurisdição efetiva num processo penal efetivamente justo, a que todo e qualquer acusado tem direito”, diz, na decisão.
De acordo com a liminar, após os depoimentos, deverá ser reaberto prazo de cinco dias para alegações finais. “A defesa de Vieira de Souza havia pedido à juíza Maria Isabel do Prado a oitiva de novas testemunhas. Por considerar protelatória a solicitação, a magistrada a rejeitou. Vejo um constrangimento ilegal manifesto nesta ação, aponta o ministro.
Prisão Domiciliar
Em setembro do ano passado, após ter sido posto em liberdade por duas vezes pelo ministro Gilmar Mendes, o ex-diretor da Dersa começou a cumprir prisão domiciliar por decisão da 2ª Turma do STF. A decisão da turma foi determinada pelo voto do ministro Ricardo Lewandowski. O caso estava empatado com dois votos a favor da liberdade do ex-diretor da Dersa e dois votos a favor de sua prisão.
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HC 167.727