Retorno à cadeia

Justiça manda prender ex-secretário de Cabral por risco de destruição de provas

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15 de fevereiro de 2019, 10h50

Por entender que, solto, o advogado Régis Fichtner, ex-secretário da Casa Civil do governo Sérgio Cabral no Rio de Janeiro, poderia destruir provas e esconder bens, a Justiça Federal ordenou a sua prisão preventiva. Ele foi detido pela Polícia Federal na manhã desta sexta-feira (15/2).

De acordo com o Ministério Público Federal, o coronel da Polícia Militar Fernando França Martins – também preso preventivamente – recolhia propina para Fichtner. Informações bancárias apontam que, entre 2014 e 2016, houve transferência na ordem de R$ 725 mil do ex-secretário ao coronel. O advogado teria recebido R$ 1,5 milhões de suborno.

Para o MPF, a prisão do ex-secretário da Casa Civil se justifica porque ainda existe patrimônio ocultado, além de indícios de sua atuação na destruição de provas. “A manutenção de Régis Fichtner solto permitiria a dilapidação patrimonial, lavagem e ocultação de bens fruto de práticas criminosas”, argumentam os procuradores da República integrantes da força-tarefa da “lava jato” no Rio de Janeiro.

Honorários legais
Régis Fichtner foi preso preventivamente, a mando do juiz federal Marcelo Bretas, em 2017. O Ministério Público Federal suspeitava que os R$ 16 milhões que Fichtner recebeu ao deixar o governo de Sérgio Cabral e voltar para o escritório Andrade & Fichtner Advogados fossem uma contrapartida pelos benefícios que ele trouxe para a firma enquanto era secretário.

Contudo, o Andrade & Fichtner criticou o fato de “atos regulares de advocacia” estarem sendo questionados pelo MPF. “A criminalização da advocacia é tudo o que o combate à corrupção não precisa.”

Em nota, a firma disse que os R$ 16 milhões que Régis Fichtner recebeu em 2014 têm origem em um litígio que começou em 2002 e teve decisão favorável em 2004 — portanto, antes de ele ingressar no governo, o que ocorreu em 2007.

O desembargador Paulo Espírito Santo, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), concedeu Habeas Corpus a Fichtner. Para o magistrado, o esquema de propinas descoberto no governo do Rio de Janeiro à época de Sergio Cabral deve ser combatido e os responsáveis punidos. Porém, as gravidades dos crimes não podem levar a crer, pelo menos sem provas, que todos que lá trabalharam são corruptos, pois isso resulta em arbitrariedades.

 O MPF então insistiu no pedido de prisão, mas, por entender que outras medidas cautelares já bastam para preservar as investigações, a 1ª Turma Especializada do TRF-2 negou o requerimento. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

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