Relação de consumo

Casa de shows tem responsabilidade por confusão com disparos de tiros

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15 de fevereiro de 2019, 6h54

Uma casa de shows de Nova Venécia, no Espírito Santo, foi condenada a indenizar uma mulher, em R$ 8 mil, por danos morais sofridos após tumulto em balada com disparos de arma de fogo. A decisão é do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca.

Segundo o juiz Marcelo Faria Fernandes, o caso trata de relação de consumo, em que a mulher é destinatária final dos serviços prestados pela casa de shows.

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Empresa argumentou que não possui responsabilidade sobre o ocorrido, porque os fatos foram causados por culpa exclusiva de terceiro

O magistrado considerou que empresa tinha o dever de fornecer a segurança esperada pelos consumidores que frequentavam suas dependências. Com base nesse dever, o estabelecimento deveria estar apto para evitar a entrada de pessoas armadas, bem como a prática de condutas delituosas em seu interior.

Na sentença, ele afirma que os danos morais sofridos são evidentes, uma vez que a mulher foi submetida a grande tensão e abalo emocional. “Obviamente que num ambiente com pouca iluminação e com aglomeração de pessoas disparos de arma de fogo causem temor em pessoas, correria, gritaria, perda de noção de para onde correr e se esconder, a fim de salvar sua integridade física e a própria vida", destacou.

Além disso, o magistrado afirmou que a a falha de segurança "submeteu os usuários que estavam na boate a momentos de terror. Ficou comprovado, ainda, que a saída de emergência que ficava nos fundos da boate não foi aberta com agilidade, o que causou ainda mais apreensão nas pessoas".

Histórico do caso
De acordo com o processo, na madrugada de 2015 a autora da ação estava no local quando ocorreu uma discussão, seguida de tiros, que resultaram na morte de uma pessoa. Tentando fugir da confusão, as pessoas correram para a saída de emergência, que estava fechada com cadeado e bloqueada por um veículo utilitário – nem os seguranças tinham as chaves.

Na ação, a mulher narra que, com novos disparos e diante da falta de alternativas de sair de lá, tentou se esconder dentro do banheiro feminino, pois só conseguiria sair pela porta de acesso da casa noturna se passasse pelo local dos disparos. De acordo com ela, não houve revista das pessoas que entraram na casa de show naquele dia.

Em sua defesa, a empresa argumentou que estava funcionando regularmente e que não possui nenhuma responsabilidade sobre o ocorrido, porque os fatos foram causados por culpa exclusiva de terceiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.

Processo 0001442-63.2015.8.08.0038

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