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TJ-DF condena Belo Monte por atrasar na entrega de lotes para moradores

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15 de fevereiro de 2019, 16h16

Por unanimidade, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a Norte Energia S.A., responsável pela construção da Hidrelétrica de Belo Monte no estado do Pará, por atrasar na entrega dos lotes para a construtora que fez 4,1 mil casas de moradores que foram desapropriados durante a construção da usina. A defesa informou que vai recorrer.

Na prática, houve atraso na entrega de quatro lotes para construtora. O colegiado, então, condenou a Norte Energia ao pagamento da mão-de-obra "comprovadamente paralisada em decorrência do atraso na entrega dos lotes".

O caso foi julgado pelo TJ-DF porque a sede da Norte Energia é em Brasília. Além disso, no contrato entre as empresas, está explícito que caso haja conflito, o TJ-DF que julgaria. 

Teoria da Imprevisão
No voto, o relator, desembargador Josaphá Francisco dos Santos, aplica a teoria da imprevisão. Segundo o magistrado, em contrato de execução continuada ou de duração, ocorrendo acontecimentos posteriores à sua celebração que sejam extraordinários e imprevisíveis e que causem a excessiva onerosidade da prestação de uma das partes em benefício da outra, poderá o contratante prejudicado pedir a resolução do contrato ou que sua obrigação seja reduzida de modo a executá-la.

“No caso analisado, não se evidencia a existência de prática de ato inequívoco a caracterizar a renúncia à recomposição do contrato, uma vez que houve a entrega de relatórios com a exposição detalhada dos prejuízos decorrentes da dilação do prazo para a realização da obra”, avalia.

Segundo o relator, ao analisar o processo, houve significativo atraso na entrega dos lotes pela empresa contratante. “Na data em que as casas já deveriam estar prontas, dezembro de 2013, somente 1.855 terrenos haviam sido efetivamente entregues, do total de 3.70", avalia.

De acordo com o relator, os documentos juntados fornecem a certeza de que a empresa contratante, a Belo Monte, atrasou significativamente o cumprimento de sua obrigação contratual de entregar os terrenos nivelados de acordo com o prazo fixado no cronograma previamente estabelecido pelas partes.

“Ou seja, na data em que as casas já deveriam estar prontas, dezembro de 2013, somente 1.855 terrenos haviam sido efetivamente entregues, do total de 3.701 (previstos no contrato. Verifica-se que, em fevereiro de 2014 foram liberados 181 terrenos  e, finalmente, em julho de 2014, houve a entrega dos 1.719 lotes restantes”, diz.

Graves Reflexos
Para o advogado da construtora, Rafael Moreira Mota, sócio do Mota, Kalume Advogados, o julgamento é uma importante vitória por reconhecer os graves reflexos que a mora da Norte Energia S.A. surtiram no cronograma estabelecido para a conclusão das obras que solicitou à Construtora Central do Brasil S.A. O escritório Câmara Falcão Advogados, de Curitiba, também atua na causa, e iniciou o processo analisado pelo TJ-DF. 

"O processo ainda não transitou em julgado, porém deixa claro que as empresas responsáveis por barragens devem cumprir as suas obrigações legais e contratuais assumidas perante aqueles que contratou para assistir as populações afetadas por suas atividades", explica.

Já o advogado da Norte Energia, Luís Gustavo Silva, do Torreão Braz Advogados, afirma que buscará a reforma do entendimento firmado pelo colegiado. 

"Na visão da Norte Energia, o acórdão, em verdade, negou 6 dos 8 pedidos formulados pela Construtora Central do Brasil, dando provimento a menos de 20% dos valores pleiteados pela construtora. No tocante ao único ponto em que a Construtora Central do Brasil obteve provimento, que se limita ao ressarcimento dos valores efetivamente pagos a título de mão-de-obra em decorrência do atraso na entrega dos lotes, o Tribunal deixou de observar diversos documentos contidos nos autos que comprovam que o atraso ocorreu por falhas na prestação de serviços da própria Construtora Central do Brasil", defende. 

0019933-28.2016.8.07.0001

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