Consultor Jurídico

Plataforma de cursos deve parar de usar marca de outra instituição

14 de fevereiro de 2019, 15h52

Por Fernanda Valente

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O juiz George James Costa Vieira, da 4ª Vara Cível e Comercial de Salvador (BA), mandou que o Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS) pare de usar a marca "trilha da aprovação" para promover seus cursos. Isso porque o uso exclusivo da marca pertence a instituição de cursos Brasil Jurídico.

De acordo com o processo, o Brasil Jurídico criou um método de ensino jurídico e ingressou com ação de indenização contra o CERS alegando que o concorrente se apropriou ilegalmente da marca e tem usado para divulgar seus serviços.

Na decisão desta quarta-feira (13/2), o juiz entendeu que é cabível a concessão de tutela antecipada “para impedir a continuação do aparente ato ilícito, independentemente de perquirição acerca de dano”. 

Além disso, determinou que haja audiência de conciliação no dia 16 de abril. Caso as empresas optem por não fazer a conciliação, a audiência será retirada de pauta e o prazo de resposta começará a partir da data em que o CERS protocolizar a petição.

Clique aqui para ler a sentença.
Processo: 0507395-07.2019.8.05.0001