competência da união

Governo de Roraima questiona validação de diploma estrangeiro

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14 de fevereiro de 2019, 18h58

O governo do estado de Roraima apresentou ao Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (14), ação direta de inconstitucionalidade questionando uma lei estadual que anula os pedidos de exigência de revalidação de diplomas de pós de outro país.

A ação afirma que o assunto é de competência exclusiva da União. “A lei afronta o artigo 22 da Constituição, que diz que compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional”, defende.

Segundo a ação, a lei estadual gera insegurança jurídica e confusão no ordenamento, porque "confunde a coletividade quanto aos requisitos necessários para se obter um título válido de pós-gradação em instituições estrangeiras".

Para o governo, a matéria não é de competência delegada da União, “uma vez que para tal necessidade de se atender aos requisitos teria que haver a existência de uma lei complementar delegadora”.

“O próprio STF, na ADI 4720, reconheceu que a internalização de títulos acadêmicos de mestrado e doutorado expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras tem de ter tratamento uniforme em todo o Estado brasileiro, devendo ser regulamentada por normas de caráter nacional”, diz.

Clique aqui para ler a ação
ADI 6.073

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