Nova análise

Carf começa a analisar cobrança de IR em prêmios de corridas de cavalos

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14 de fevereiro de 2019, 14h25

A 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) começou a julgar, nesta quarta-feira (13/2), uma tese até então sem precedentes, a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre prêmios de apostas em corridas de cavalos. O julgamento foi suspenso para que a primeira instância faça nova análise.

No caso analisado, as duas autuações fiscais recebidas pelo Jockey Club Brasileiro, localizado no Rio de Janeiro, a Receita Federal cobra IRRF sobre prêmios pagos entre 2006 e 2007, e 2009 e 2010. A Receita entende que tudo o que é arrecadado por meio das apostas deve ser tributado.

Na defesa, o Jockey afirma que as apostas em corridas de cavalos não devem ser tributadas por terem previsão legal diferente da estabelecida para concursos, como prêmios de loteria, que têm incidência de IRRF.

“A Lei nº 7291, de 1984, que trata da atividade corrida de cavalos não prevê a tributação, assim como o regulamento do Imposto de Renda. Além disso, em 1982, uma solução de consulta da Receita Federal entendeu que as atividades de rateio estão isentas”.

Ao analisar a situação, o relator, conselheiro Martin da Silva Gesto, representante dos contribuintes, determinou que o julgamento de primeira instância, realizado pela delegacia regional (DRJ), fosse anulado.

“Alguns pontos não ficaram claros na decisão. Além disso, pediu a realização de diligência para verificar se a solução de consulta de 1982 foi reformada. No julgamento realizado na DRJ, essa dúvida também surgiu e não foi esclarecida”, disse.

Processo nº 12448.731537/2013-78
Processo nº 12448.730837/2012-59

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