Obra eterna

Morto em 1979, Pontes de Miranda ainda é o doutrinador preferido dos juízes

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13 de fevereiro de 2019, 11h12

Morto em 1979, o jurista Pontes de Miranda não abordou na sua obra os pilares legais do Direito brasileiro atual, como a Constituição Federal de 1988 ou o Código Civil de 2002. Ainda assim, ele continua sendo a maior referência dos juízes do país, segundo o estudo “Quem somos: a magistratura que queremos”, feito pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB).

Acervo de Ivan Barros
Jurista Pontes de Miranda é a maior referência dos juízes brasileiros, mostra pesquisa da AMB
Acervo de Ivan Barros

Na pesquisa, os magistrados deveriam citar três juristas que consideravam referências importantes para o Direito brasileiro. Pontes de Miranda, cuja principal obra é o Tratado de Direito Privado, com seus 60 volumes, foi o mais citado em todos os segmentos. Entre os juízes de primeiro grau, ele foi citado 324 vezes. Em segundo lugar ficou o ministro do Supremo Tribunal Federal e constitucionalista Luís Roberto Barroso, com 292 menções. Em terceiro, o professor de Direito Penal e Direito Processual Penal Guilherme Nucci, lembrado por 207 julgadores.

Na segunda instância, Pontes de Miranda também lidera: foi apontado como referência por 66 desembargadores. Barroso dividiu o segundo lugar com o penalista Nelson Hungria: ambos foram mencionados 28 vezes.

No grupo dos aposentados, naturalmente, prevaleceu a velha geração: além de Miranda (74 citações), completaram o pódio Hungria (48 menções) e o civilista Clóvis Beviláqua (31). O segundo morreu em 1969, e o último, em 1944.

O quadro dos doutrinadores mais citados muda consideravelmente entre os ministros do STF e tribunais superiores. Novamente, Pontes de Miranda foi o mais lembrado: 5 menções. Com 3 citações, o jusfilósofo Miguel Reale Jr. ficou em segundo lugar. Depois vem um empate quíntuplo: tiveram duas indicações Beviláqua; o especialista em Direito Administrativo Celso Antônio Bandeira de Mello; o constitucionalista José Afonso da Silva; o processualista José Carlos Barbosa Moreira e o civilista Orlando Gomes.

O ministro do STF Edson Fachin, especialista em Direito Civil, é um estudioso da obra de Pontes de Miranda. Seu gosto pela pesquisa levou-o a protagonizar situações pitorescas. Quando estava na Alemanha, como pesquisador do Instituto Max Planck, lembrou-se da história de que Pontes de Miranda havia conhecido o maior físico do mundo: Albert Einstein. Como era também matemático, Pontes de Miranda gabava-se de ter discutido a Teoria da Relatividade com o pai da ideia. Desconfiado, o professor Fachin passou a usar seu tempo livre — e o de alguns estagiários —para buscar nos arquivos alemães informações sobre as palestras de Einstein nas quais ele poderia ter encontrado Pontes de Miranda. E achou! Nos registros de um evento sobre a Teoria da Relatividade, lá estava o registro de presença do físico alemão e do jurista brasileiro.

Doutrina e jurisprudência
Os pesquisadores também pediram que os magistrados citassem três obras jurídicas que consideram referência para a fundamentação de suas decisões. Obras de doutrina foram, de longe, as mais citadas, em todos os níveis da magistratura. Em segundo lugar ficaram livros acadêmicos. Em terceiro, jurisprudência, e em quarto, referências filosóficas — entre desembargadores, a ordem dessas duas categorias ficou invertida.

O tipo de obra doutrinária mais popular foi a civil, citada por 36% dos juízes. Depois vêm a penal (21%) e a constitucional (12,5%). O autor doutrinário mais mencionado foi Guilherme Nucci, indicado por 2,4% dos magistrados. Ele foi seguido pelos processualistas Fredie Didier Jr. e Theotonio Negrão, lembrados por 1,1% dos julgadores.

Com relação às obras acadêmicas e filosóficas, os autores mais citados foram o alemão Robert Alexy (mencionado por 0,5% dos juízes); o austríaco Hans Kelsen e o americano Ronald Dworkin (ambos indicados por 0,3% dos entrevistados).

Dos brasileiros, dois colunistas da ConJur encabeçam a lista: os constitucionalistas Ingo Wolfgang Sarlet e Lenio Streck. Eles e Miguel Reale Jr. foram citados por 0,2% dos magistrados.

Os cinco juristas mais citados entre juízes de 1º grau
Pontes de Miranda 324 citações
Luís Roberto Barroso 292 citações
Guilherme Nucci 207 citações
Humberto Theodoro Júnior 185 citações
Fredie Didier 182 citações
Os cinco juristas mais citados entre juízes de 2º grau
Pontes de Miranda 66 citações
Luís Roberto Barroso 28 citações
Nelson Hungria 28 citações
Humberto Theodoro Júnior 22 citações
Hely Lopes Meirelles 21 citações
Os cinco juristas mais citados entre os inativos
Pontes de Miranda 74 citações
Nelson Hungria 48 citações
Clóvis Beviláqua 31 citações
José Frederico Marques 23 citações
Humberto Theodoro Júnior 22 citações
Os juristas mais citados entre os ministros
Pontes de Miranda 5 citações
Miguel Reale Júnior 3 citações
Celso Antônio Bandeira de Mello 2 citações
Clóvis Beviláqua 2 citações
José Afonso da Silva 2 citações
José Carlos Barbosa Moreira 2 citações
Orlando Gomes 2 citações

Clique aqui para ler a íntegra da pesquisa.

*Texto atualizado às 16h27 do dia 13/2/2019 para acréscimo de informações.

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